A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma

Se você já adquiriu um imóvel ou participou de alguma ação judicial, está familiarizado com a importância do reconhecimento de firma. Um processo burocrático e que envolve papel e caneta. Nada tecnológico…

A boa notícia é que em determinados processos já é possível contar com o apoio da tecnologia, que permite economia de tempo para a realização de tarefas específicas, rapidez na comunicação e até a realização de transações comerciais com confiabilidade.

Um exemplo é a utilização da assinatura digital para chancelar a validade de ações jurídicas ou assinaturas de documentos de forma virtual. Vamos saber mais sobre o assunto?

O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um processo exigido em situações de assinatura de contrato, no caso de aquisição de bens ou negócios comerciais, no qual se atesta a autoria de quem está assinando o acordo.

Isso é feito para garantir a confiabilidade e idoneidade do processo. Costuma ser feito em cartórios e trata-se de um processo para certificar a sua identidade ao firmar um contrato.

Como fazer reconhecimento de firma?

O procedimento para a abertura de ficha de firma é simples e pode ser feito em um cartório em que o tabelião presta serviços.

Para isso, é preciso levar alguns documentos, como RG, CNH, Passaporte e outros. Sugerimos que você entre em contato com o cartório para se assegurar de que dispõe de todos os documentos necessários, ok?

Em seguida, você deposita em sua ficha, de acordo com a orientação do tabelião, sua assinatura oficial. Pronto! 

Sempre que for necessário fazer o reconhecimento de firma, você deve levar o documento assinado até o cartório de notas, no qual tem a ficha aberta, que o tabelião se encarrega de atestar a veracidade da sua assinatura. 

Bem simples, não?

Quais são os tipos de reconhecimento de firma?

Existem dois tipos: o reconhecimento de firma por semelhança ou reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura.

Quando a verificação se dá por semelhança, não é necessário que você vá pessoalmente ao cartório. Ao próprio tabelião se atribui a função de comparar com o registro de que ele dispõe.

A menos que se identifique discordâncias, claro. Nesse caso, a presença é solicitada para que o reconhecimento seja feito.

Já no caso do reconhecimento por autenticidade, a assinatura é feita diante do tabelião, isto é, é necessário comparecer ao cartório e realizar a firma.

Custos para reconhecer firma em cartórios

Os valores para a realização do reconhecimento de firma variam de acordo com o tipo de processo e se você já tem ou não a firma aberta naquele cartório.

Normalmente, o valor é tabelado por lei. Por exemplo, no estado de São Paulo, o reconhecimento de firma sem valor econômico custa R$7,57. Já o reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico, R$11,57.

Por fim, o reconhecimento de firma por autenticidade custa R$19,37.

É possível fraudar o reconhecimento de firma?

Infelizmente, sim. Um exemplo é quando há falsificação numa carta de anuência. Imagine que o indivíduo tenha uma dívida já protestada pelo credor. Para retirar o protesto, após o pagamento, utiliza-se a tal carta de anuência.

Porém, nos casos de fraude, o documento é apresentado ao tabelião com reconhecimento de firma falsa, ou seja, a carta de anuência não é legítima e a dívida não foi saldada.

É possível fazer o reconhecimento de firma de forma digital?

Como você pode imaginar, a maior vantagem de reconhecimento de firma na era da tecnologia é que existem novas modalidades de identificação da identidade, as quais não exigem, necessariamente, deslocamento.

Atualmente, contamos com modalidades de assinaturas digitais cuja legitimidade está garantida por lei. A assinatura digital recebeu validação jurídica a partir da Medida Provisória 2.200-2/2001.

Segundo consta na medida, o uso de meios digitais para autenticação de assinaturas tem o mesmo valor de uma assinatura em papel e caneta.

Vamos conhecê-las!

Assinatura digital por biometria facial

Feita a partir de um banco de dados de imagens do usuário, a biometria facial identifica características do rosto do indivíduo, faz a comparação e garante que se trata da mesma pessoa.

Empresas, como bancos e outras instituições financeiras, também utilizam o recurso para confirmação da identidade, a fim de garantir a confiabilidade do processo e da assinatura do contrato.

Esse tipo de reconhecimento é feito por meio de uma selfie tirada no ato do processo pelo usuário. A foto é encaminhada para o banco de dados e, sempre que necessário, é feito o reconhecimento a partir de novas fotos utilizadas para comparação.

Chave de assinatura

Nos casos em que a pessoa ou empresa precisa assinar o documento a distância, existe o recurso de chave de assinatura emitido pela autoridade certificadora cabível.

Por meio dessa chave, é possível assinar digitalmente os documentos com a confirmação da identidade da pessoa que realizou a firma, uma vez que a chave é privada.

Registro de IP

Todo computador tem um número de identificação, o IP, utilizado para detectar a localização e a natureza do dispositivo.

Essa representação numérica garante, por meio de recursos de geolocalização, a validade de uma audiência ou acordo judicial feito a distância e pela internet.

O único cuidado nessa modalidade é ter uma garantia de que a pessoa que fez a assinatura é realmente a dona do aparelho, pois pode acontecer de um fraudador ter esse acesso de alguma forma.

Quais são as vantagens de utilizar a assinatura digital?

Ao contrário do que acontece com as assinaturas “físicas”, aquelas que utilizam papel e caneta, é praticamente impossível fraudar ou copiar uma assinatura digital, devido ao uso de criptografia ou blockchain em todo o processo.

Esse ponto já faz da assinatura digital um recurso importante para eliminar riscos para as empresas. Mas há outros!

Você deve estar se perguntando: “Ok. Mas a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?”

Em cerca de 95% dos casos, a resposta é “sim”. Já é possível realizar transações e acordos comerciais com validade jurídica utilizando a assinatura digital. Há exceções, ainda, na compra ou venda de imóveis.

Mas, como saber se a assinatura digital que está recebendo é mesmo válida? É só clicar ali no link e ler mais sobre esse assunto!

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