Recuperação judicial e extrajudicial: entenda a diferença

Recuperação judicial e extrajudicial: entenda a diferença
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Recuperação judicial e extrajudicial são vias legais que o empresário tem antes de fechar as portas e declarar falência. Não é exagero afirmar que ninguém quer chegar a esse ponto. Contudo, os recursos de recuperação são fundamentais para evitar demissões, honrar os compromissos com credores e continuar operando.

Embora tenha amadurecido nos últimos anos, o sistema econômico brasileiro ainda é bastante volátil. Esse fator — somado à carga tributária e aos indicadores de inadimplência, constantemente altos — fragiliza a saúde financeira de empresas em todos os setores. 

A legislação brasileira prevê a possibilidade dos pedidos de recuperação como mecanismo para superar períodos de crise econômico-financeira. Cabe ao gestor conhecer bem as duas modalidades existentes e descobrir qual pode ser mais vantajosa para o negócio, no caso de dificuldades.

Falaremos nas próximas linhas como funciona o processo de recuperação judicial e extrajudicial em detalhes. Facilite sua pesquisa e acompanhe a seguir!

O que é a Recuperação Judicial?

É um instrumento regido pela Lei de Falências e Recuperação de Empresa — LFRE (Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). Seu objetivo é ajudar a empresa em sua reestruturação financeira, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores.

As atividades comerciais da empresa funcionam normalmente durante todo o período sob recuperação judicial. Com isso, os funcionários continuam a trabalhar e o fornecimento de produtos ou serviços continua existindo. 

Outra boa notícia é que o empreendimento pode fechar novos contratos com fornecedores e clientes, ampliando a capacidade de vendas.

Após solicitar o recurso a gestão deve seguir exatamente tudo aquilo que foi apresentando no plano de recuperação judicial. O documento é uma das obrigatoriedades para aceitação do pedido. A empresa fica obrigada a prestar contas mensalmente ao juiz, de modo a comprovar que o plano está sendo seguido corretamente.

As dívidas contraídas após o pedido de recuperação judicial passam a ter prioridade de pagamento em relação às demais. Se a organização tiver ações na Bolsa de Valores, a negociação das mesmas fica suspensa.

Quais os requisitos para solicitar um acordo judicial?

Para entrar com o pedido de recuperação, o devedor deve exercer atividade empresarial há mais de 2 anos e não pode estar em processo de falência. 

Caso tenha tido falência decretada no passado, todas as responsabilidades perante o processo anterior precisam ter sido extintas por processo com status transitado em julgado.

Além disso, o representante legal não pode ter passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos nem ter sido condenado por crimes previstos na lei de falências (LFRE).

Como entrar com um pedido de Recuperação Judicial?

O processo acontece por etapas. Inicialmente, o requerimento vai para o que se costuma chamar de ajuizamento que nada mais é do que a verificação dos requisitos básicos e deferimento do juiz.

Essa é a fase postulatória do pedido. A empresa precisará de um advogado que, em parceria com o representante legal, deve reunir os seguintes documentos à petição:

Após o deferimento da petição inicial entra a fase deliberativa. Nessa etapa, o juiz nomeia um administrador judicial para cuidar do processo. Ficam suspensas por 180 dias as ações e pedidos de execução de bens que existam contra a empresa. 

Esse prazo é dado para que a empresa consiga elaborar o plano de recuperação e realizar a Assembleia Geral de Credores (AGC), onde fornecedores e devedor debatem e aprovam as ações do plano de recuperação.

Após a aprovação dos credores, entra a fase de execução, que nada mais é do que o plano de recuperação judicial colocado em prática, até a completude das obrigações previstas nele.

Vale lembrar que se a empresa não cumprir os prazos e regras estipulados no acordo, sua falência será decretada.

O que é o plano de recuperação judicial?

Trata-se do documento com a estratégia elaborada pelos gestores para liquidar débitos, com fornecedores, se reorganizar e continuar a operação durante o período de recuperação judicial.

Nele, a empresa deve incluir dados e estimativas relativos à produção, ao estoque e ao balanço contábil dos exercícios de duração do acordo. Pode apresentar diversas alternativas para superar as dívidas, sendo as três principais:

É importante lembrar que esse plano deve ter o aval dos credores para ser colocado em ação. Após a divulgação pelo judiciário, esses têm de 180 dias para aprovarem ou rejeitarem o projeto. 

Agora, o que é a Recuperação Extrajudicial?

Se o recurso anterior passa pelas mãos do juiz e corre por meio de um processo comum, a recuperação extrajudicial é um acordo feito diretamente entre a empresa endividada e os seus credores.

O recurso também está previsto na lei 11.101/05, embora tenha uma ação jurídica bem menor, se comparado ao processo judicial tradicional. 

Menos onerosa e mais rápida, credor e devedor precisam estabelecer um plano de recuperação conjuntamente, concordando com as etapas do processo para que ele seja executado.

Entretanto, nem sempre o caminho extrajudicial é possível, já que é comum ocorrerem desentendimentos entre as partes em razão da dívida.

Quais as vantagens e desvantagens da recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial permite uma reorganização financeira gradual, possibilitando o estabelecimento de acordos distintos para cada classe de credores

Pode ser encarada como um processo de diálogo e cooperação entre as partes, pois o credor tem interesse em recuperar a dívida, enquanto o devedor quer continuar suas atividades sem sofrer sanções legais.

Por não envolver o Ministério Público nem requerer um administrador judicial, a recuperação extrajudicial pode ser aplicada de maneira mais rápida e acaba custando menos para a empresa.

A desvantagem é que não há a proteção legal prevista pela recuperação judicial. Qualquer credor — mesmo fora do grupo de recuperação — pode solicitar execução da dívida ou pedir decretação de falência da empresa devedora durante o período.

A recuperação extrajudicial ainda é pouco utilizada, em função dessas restrições e também por ser um recurso recente na cultura empresarial, já que passou a ser válida somente após 2005.

Outro entrave é que o mecanismo não contempla a modalidade de alienação fiduciária, empréstimo muito utilizado para obter capital e manter o fluxo de caixa nos períodos de dificuldades.

A recuperação extrajudicial também não prevê nenhum benefício para os fornecedores que precisam recuperar suas dívidas, o que pode dificultar a negociação. 

É por isso que é o trâmite é mais utilizado por empresas de capital aberto, já que os investidores, zelando pelos próprios interesses, agilizam e pressionam para que o processo extrajudicial aconteça.

Como adotar um plano de recuperação extrajudicial?

Embora não seja tão comum, o recurso pode e deve ser utilizado por empresas de qualquer porte e modelo tributário. Afinal, é uma alternativa econômica para restruturar a empresa, que não requer custos processuais.

O ideal é que a empresa separe seus credores em grupos de fornecimento, como fornecedores de produtos e matéria-prima, bancos, prestadores de serviço etc. 

A negociação deve ocorrer diretamente com cada um deles, lembrando que dívidas com impostos e ações trabalhistas não podem ser incluídas na recuperação extrajudicial. A empresa pode oferecer diversas ações para o credor, por exemplo:

Para o plano entrar em vigor, ao menos 60% dos fornecedores devem concordar com os pedidos e condições propostas. Se atingirem o percentual, todos os credores do grupo passam a receber dessa forma, mesmo que tenham sido contrários ao acordo extrajudicial.

E caso a aprovação não seja unânime, é preciso homologar judicialmente o plano de recuperação extrajudicial.

Como vimos, os caminhos da recuperação judicial e extrajudicial são vantajosos para aquelas empresas que ainda são viáveis economicamente. São uma chance para continuar exercendo a atividade, mesmo com dívidas. Caso necessite um dia, busque suporte financeiro e jurídico para adotar a alternativa mais viável para sua realidade.

Como garantir os ganhos durante a recuperação judicial e extrajudicial?

Além de cumprir as etapas do plano de recuperação, é importante manter a operação a todo vapor para garantir a entrada de receita e manutenção do caixa. Pensando nisso, separamos um artigo que contém dicas para evitar cancelamentos de clientes. Clique aqui e confira!

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