Cobrança judicial: entenda agora mesmo como funciona!

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Diante da inadimplência, a empresa precisa estruturar formas de cobrar os clientes e recuperar os seus créditos. Porém, nem sempre os meios extrajudiciais e amigáveis trazem os resultados esperados, fazendo com que o credor precise recorrer à cobrança judicial para receber os valores devidos.

Você sabe como funciona esse procedimento? Quando se fala em processo judicial, é comum surgirem dúvidas sobre como é feito o procedimento, e as vantagens e as desvantagens dessa alternativa. Pois é exatamente por isso que preparamos este post.

Continue a leitura para entender de vez como funciona a cobrança jurídica e saiba identificar se essa é uma boa opção!

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial, também chamada de ação de cobrança, é o ato de cobrar uma dívida através da justiça. A empresa (o credor) abre um processo para que o cliente seja notificado judicialmente e obrigado, dentro da lei, a quitar sua dívida.

Como é feita a cobrança judicial?

Na verdade, existe mais de uma modalidade de cobrança jurídica, cada uma delas aplicável em casos específicos e com procedimentos próprios, variando de acordo com a ação. Para explicarmos isso melhor, vejamos a seguir os tipos mais comuns.

Ação de cobrança com procedimento comum

Essa ação deve ser usada quando o credor não tem um título executivo válido. Assim, é preciso passar pela “fase de conhecimento” do processo, que tem o objetivo de comprovar a existência do débito por meio de documentos (como notas fiscais) e testemunhas.

Depois que o devedor apresentar a defesa e realizar todos os trâmites processuais, o juiz dará sua sentença, reconhecendo ou não a dívida. Vale lembrar, porém, que ainda cabe recurso a essa decisão, o que pode fazer com o que processo demore um pouco para ser finalizado.

Enfim, com o trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando são encerrados todos os prazos sem novos recursos — é criado um título executivo judicial. Então, se o devedor não pagar os valores indicados, o credor pode iniciar o cumprimento de sentença.

Aqui o procedimento é simples: o cliente é citado para pagar o valor indicado em 15 dias. Se ele não fizer esse pagamento, incidirão também uma multa e os honorários advocatícios, e a justiça dá início aos procedimentos para penhora de bens on-line (o que inclui o bloqueio de valores depositados em contas bancárias do devedor).

Execução de título executivo extrajudicial

Antes de tudo, você sabe o que é um título executivo extrajudicial? Basicamente, é o título que não exige a fase de conhecimento do processo para que possa ser executado — tendo em vista que ele, sozinho, já comprova a existência do débito. Por isso, esse é um procedimento mais rápido do que o comum.

Quando se fala em executivo, é preciso que o credor tenha em mãos um documento que seja considerado válido, como cheques, duplicatas, créditos comprovados documentalmente por contratos, entre outros.

Nesse tipo de processo, o devedor é citado para efetuar o pagamento em até 3 dias úteis, caso contrário, serão tomadas outras medidas, como a penhora de bens on-line. Porém, ele também pode apresentar as defesas previstas na lei.

Ação monitória

Essa ação é cabível nos casos em que existe um título executivo extrajudicial, mas que já perdeu a sua validade executiva. Isso significa que ele não pode ser usado em uma ação de execução tendo em vista o prazo.

Por exemplo: os cheques têm prazo de 6 meses após a emissão, enquanto as duplicatas contam com 3 anos após o vencimento para serem executadas. Após esse período, ambos perdem a sua validade executiva, mas ainda podem ser cobrados judicialmente por meio da ação monitória.

O procedimento aqui é parecido com da execução de título extrajudicial, mas o devedor é citado para efetuar o pagamento em 15 dias sob pena de penhora, cabendo também a apresentação de outras defesas previstas na legislação.

Quais são as vantagens de uma cobrança jurídica?

Apesar de ser um pouco burocrática, a cobrança judicial das dívidas traz algumas vantagens para a empresa. Vamos ver quais são elas?

Rapidez no processo

Os processos de cobrança jurídica — em especial, a execução e a ação monitória — costumam ser bem rápidos. Com a citação, a tendência é que o devedor busque formas de regularizar a situação ou apresente uma proposta de pagamento, para evitar a penhora de bens ou mesmo da renda.

Para garantir mais agilidade, é importante ter dados atualizados do cliente, principalmente o endereço onde ele será citado sobre a ação. Isso é fundamental para que o processo siga normalmente, evitando atrasos pela dificuldade de encontrar quem se encontra inadimplente.

Recuperação dos créditos

Outra grande vantagem das cobranças jurídicas é que elas permitem a inclusão de todas as prestações vencidas e vincendas, ou seja, que vão vencer no decorrer do processo.

Nos casos de parcelas que ficaram em atraso, o cliente provavelmente está passando por dificuldades, logo, a tendência é que as seguintes também não sejam pagas. Dessa forma, ajuizando a ação de cobrança, é possível incluir todos os créditos.

Menos chances de prescrição

A prescrição significa que, após determinado período, você não pode mais recorrer à justiça para garantir um direito. Com as cobranças acontece a mesma coisa, por isso é importante ficar de olho nos prazos prescricionais, que variam entre um e cinco anos. O processo judicial, porém, interrompe o prazo de prescrição e evita que você perca o direito de cobrar os valores devidos.

Quais são as desvantagens de uma cobrança judicial?

Apesar de trazer benefícios, a cobrança jurídica também traz algumas desvantagens, que devem ser avaliadas pelo credor.

Despesas com custas processuais e honorários

A primeira desvantagem é que, em regra, é preciso pagar as custas judiciais para entrar com o processo. Você também deverá pagar os honorários do advogado que ingressar com a ação e oferecer a consultoria jurídica necessária. Por isso, essa é a forma mais onerosa de cobrança, e nem sempre vale a pena.

É preciso considerar que o crédito recuperado será parcial, por que além de cobrir essas despesas, ainda existe a possibilidade de o devedor não conseguir arcar com a dívida e não ter bens penhoráveis, fazendo com que você não tenha sucesso em receber os valores devidos.

Maior desgaste para as partes

Quando o procedimento de cobrança se torna judicial, o desgaste entre as partes é bem maior. Enquanto as cobranças extrajudiciais permitem a manutenção de um bom relacionamento com o cliente, quando se envolve a justiça fica mais difícil manter essa condição.

Lembre-se de que a inadimplência pode ter sido causada por uma situação incomum e que, provavelmente, o seu cliente também não está satisfeito. Por isso, é preciso pensar bem nos procedimentos que serão adotados na hora de cobrar os valores em atraso.

Enfim, analise os prós e os contras para cada situação, considerando o histórico do cliente, o valor da dívida e a possibilidade de prescrição. Nem sempre a cobrança judicial é o melhor caminho, portanto, é fundamental fazer uma avaliação detalhada para tomar a melhor decisão para a sua empresa.

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