Corretor de Imóveis: o que você precisa saber sobre as mudanças na nova Lei do Inquilinato

O que você precisa saber sobre as mudanças na lei do inquilinato

Corretor de Imóveis: o que você precisa saber sobre as mudanças na Lei do Inquilinato

Quem trabalha no ramo imobiliário com certeza conhece a Lei do Inquilinato. Mas e com relação às alterações feitas pelo Governo Federal há dez anos que culminaram na atualização de alguns pontos importantes?

A nova Lei do Inquilinato foi regulamentada pelo Governo Federal em 2009, mas que só começou pra valer mesmo no ano seguinte, mais precisamente em 25 de janeiro.

Se não conhece ou conhece pouco sobre as mudanças, fique tranquilo! Nós criamos este post exatamente para você, corretor de imóveis, que ainda não domina os principais pontos da legislação. Confira!

Sobre a atualização no texto da Lei nº 8.245/91

Profissionais da área imobiliária perceberam na época que a Lei nº 8.245/91 precisava de uma atualização para atender os requisitos de todos os envolvidos: proprietários, inquilinos e também das imobiliárias.

Com as novas alterações, ficou ainda mais claro, tanto para inquilinos quanto para proprietários, quais eram os seus direitos e deveres. Além disso, havia a necessidade de melhorar a desgastada relação entre as partes.

Abaixo, listamos as principais mudanças da Lei do Inquilinato:

Multa pela quebra do contrato

Esse primeiro ponto é motivo de grandes dúvidas para muita gente. Antes do decreto que alterou alguns pontos da Lei do Inquilinato, o proprietário não poderia ‘pegar de volta’ seu imóvel. Ele tinha que respeitar o prazo firmado em contrato.

Em contrapartida, o locatário até poderia entregar o imóvel alugado antes do encerramento do contrato, mas tinha que arcar com o valor ‘total’ da multa por quebra de contrato. Essa multa não tinha um valor predeterminado e, por isso, as coisas ficavam no escuro.

A partir da nova Lei da Inquilinato isso mudou um pouco. O dono do imóvel continua não podendo pedir sua casa antes do fim de contrato. Porém, o inquilino agora pode sair antes do término do contrato, mas pagando apenas a multa proporcional referente ao período restante do acordo.

Fiadores

Os fiadores também foram alvo de discussão. Alguns especialistas na área entendem que a alteração de 25 de janeiro de 2010 foi um avanço para eles. Mas por quê?

Os fiadores agora podem pedir para sair do contrato de aluguel, mas a vigência segue por mais 120 dias a partir da data de sua desistência. O motivo pode ser qualquer um, porém é obrigatório respeitar o prazo citado logo acima.

O aviso de que o fiador não será mais corresponsável pelo aluguel do amigo, parente ou conhecido terá que ser feito por uma notificação simples para todas as partes envolvidas.

Ações de despejo

O despejo é uma ação realizada pelo proprietário do imóvel que está alugado. O objetivo dele neste caso é viabilizar a desocupação do imóvel. Mas quais seriam os motivos que podem acarretar esse pedido judicial?

Vamos a elas:

Prazo de pagamento

Antes das alterações de 2009, havia muita burocracia para efetivar uma ação como essa, levando muito tempo até a mesma ser concretizada. Porém, a partir das mudanças, este cenário mudou.

Hoje, em uma ação de despejo por falta de pagamento, por exemplo, o locatário tem o prazo de 15 dias para efetuar o devido pagamento.

Bônus

Houve também uma alteração pontual para aluguéis de imóveis. Essa mudança importante se trata do período em que o locatário poderá permanecer na residência após o contrato não ter sido prorrogado.

Nesta nova matéria, o Governo visa aumentar a oferta de imóveis, facilitar a locação e também a maior segurança aos locadores.

Veja no exemplo abaixo como estava e como ficou após a atualização:

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