A inadimplência é de fato uma das principais preocupações das empresas de diversos segmentos. Isso porque a falta de pagamento de uma dívida dentro do prazo, coloca em risco todo o planejamento financeiro e impede o crescimento exponencial do negócio.
Mas você sabia que o protesto e a negativação são artifícios altamente eficazes para o recebimento de valores perdidos? Você sabe qual a diferença entre eles e como implementar em sua esteira de cobrança?
Aposto que você já ouviu falar que o nome de alguém “está sujo”! Pois bem, esta é a maneira popular de, na realidade, dizer que o nome daquela pessoa ou empresa foi negativado, ou registrado um protesto em razão de uma dívida que deixou de ser paga.
O fato é que tanto o protesto como a negativação do crédito são ferramentas poderosíssimas para a proteção ao crédito e recuperação de dívidas, mas possuem características bem diferentes e impactos ao credor e devedor também de maneira distinta. Por isso, neste post exploraremos as principais diferenças entre estes dois procedimentos, as implicações legais para as partes envolvidas e qual método é mais eficaz para a recuperação de dívidas.
Qual a diferença entre protesto e negativação?
Em primeiro lugar, é importante que você saiba que tanto o protesto de títulos quanto a negativação são ferramentas para pressionar o devedor a quitar uma dívida, apesar de serem diferentes em seu modo de execução e de impacto para as partes.
O protesto é um ato formalizado em cartório de protestos e para este registro, é necessário que o credor comprove a inadimplência do devedor, demonstrando o título que não foi pago. Este protesto resulta em um registro público de inadimplência e dificulta o acesso às linhas de crédito e transações comerciais ao devedor.
Já a negativação é o processo de inclusão da dívida e do nome do devedor nos órgãos privados de proteção ao crédito e essa restrição afeta igualmente o acesso ao crédito pelo devedor.
Quais são os motivos para ocorrer um protesto ou uma negativação?
O principal objetivo para que ocorra um protesto ou uma negativação é forçar o devedor a quitar seu débito sem a necessidade de um processo judicial de cobrança. Mas a opção por um desses dois procedimentos pode ainda ser motivado por:
- Inadimplência prolongada: quando o devedor, além de não ter pago no prazo combinado, também não responde às tentativas amigáveis de cobrança;
- Valor da dívida: dívidas com valores expressivos justificam normalmente o registro do protesto, enquanto valores menores podem ser apenas negativados, dado a facilidade de execução operacional de cada um dos procedimentos;
- Histórico do devedor: clientes com frequentes históricos de inadimplência podem ser protestados para formalizar e registrar publicamente a situação;
- Custos dos procedimentos: o protesto pode envolver custos com o cartório, que normalmente é mais alto que a negativação, sendo, portanto, uma escolha do credor sobre qual procedimento adotar.
Pode protestar e negativar ao mesmo tempo?
Esta é uma pergunta muito importante e a resposta é sim! É possível protestar e negativar um cliente ao mesmo tempo.
O protesto e a negativação são procedimentos independentes e até complementares, sendo um dos procedimentos uma formalização pública (protesto) e o outro, um registro privado (negativação), não havendo nenhum problema ou ônus para o credor na adoção simultânea dos dois.
Inclusive, a combinação dessas duas medidas pode ser muito eficiente na coerção do devedor ao pagamento da dívida que vê seu cadastro impactado negativamente tanto no âmbito privado como no público.
Como funciona o processo de protesto de títulos em cartórios e a negativação em serviços de proteção ao crédito?
O protesto de títulos segue um procedimento formal junto ao cartório de protestos, mas não é tão complicado quanto parece.
Em primeiro lugar, a empresa credora envia ao cartório o título de crédito que não foi pago e deverá ser protestado. Ao receber este título, o cartório notifica o devedor sobre a existência da dívida e informa um prazo (geralmente três dias úteis) para a quitação do valor.
Não sendo sanado a dívida neste prazo, o cartório registra o protesto em um banco de dados público, afetando a reputação e o crédito do inadimplente.
A negativação de dívidas segue um processo diferente. Neste caso, a empresa credora envia informações sobre a dívida não paga ao órgão de proteção ao crédito, que notifica o devedor sobre a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, concedendo um prazo para a regularização da dívida (normalmente 10 dias).
Não sendo paga a dívida no prazo estabelecido, o nome do devedor é incluído no cadastro de inadimplentes, dificultando o acesso a crédito no mercado.
É importante lembrar que tanto a dívida protestada quanto a negativação permanecem nos órgãos citados até que a dívida seja regularizada ou que o prazo máximo legal para a manutenção do registro expire, geralmente de cinco anos.
Qual é mais eficaz para recuperação de dívidas: protesto ou negativação?
A eficácia da recuperação de dívidas dependerá de diversos fatores, especialmente o perfil do devedor.
- Protesto: o protesto é geralmente utilizado para dívidas de alto valor ou quando é necessário buscar uma solução rápida para a quitação da dívida. O registro em cartório, tornando a dívida pública, pressiona de maneira significativa o devedor que, se bem-intencionado, tende a resolver a situação amigavelmente.
- Negativação: a negativação é utilizada normalmente para dívidas de menor valor ou de curto prazo de inadimplência. Ao notificar formalmente o devedor, através de carta ou por meios eletrônicos, ocorre o incentivo à regularização da inadimplência para que o credor não perca sua capacidade financeira em receber créditos no mercado.
É importante ressaltar que em muitas situações, combinar as duas estratégias oferece um resultado mais rápido para o credor, além disso, a eficácia de ambos os procedimentos será diferente considerando o perfil de clientes inadimplentes, a estratégia de cobranças preventivas adotadas pela empresa credora, dentre outros aspectos.
Quais são as consequências legais de protestar ou negativar uma dívida?
O protesto de títulos e a negativação de uma dívida são maneiras públicas e privadas de noticiar ao mercado que tal pessoa ou empresa é inadimplente, o que consequentemente exerce pressão para que o devedor regularize a sua situação e evite transtornos relacionados à falta de acesso ao crédito no mercado.
Contudo, é necessário que em ambos os procedimentos, o credor garanta que a dívida protestada ou negativada seja fundamentada, pois registrar dívidas indevidamente podem resultar em processos judiciais por danos morais e materiais.
Além disso, em ambas as situações, o credor deve garantir que o devedor seja corretamente notificado e os cuidados e conformidades legais sejam seguidos, respeitando as exigências jurídicas impostas e evitando complicações futuras para o credor.
Quais são os direitos do consumidor em relação ao protesto e à negativação?
Não se esqueça que apesar de devedor, o consumidor também tem seus direitos que devem ser respeitados pelo credor, como, por exemplo:
- Notificação prévia do registro de protesto ou negativação
- Possibilidade de contestação da dívida
- Ao quitar a dívida, ter a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes ou do cartório de protesto
Percebeu o quão valiosa são estes mecanismos de recuperação de dívidas? É claro que a escolha de qual solução aplicar em seu negócio deverá considerar o perfil do seu cliente devedor, o valor da dívida e os objetivos da empresa.
Mas para evitar medidas tão drásticas o ideal é que a sua empresa invista em métodos de cobranças tão eficazes que nem seja necessário acionar a negativação e o protesto, como é o caso da cobrança preventiva.
Com uma abordagem proativa e amigável, a cobrança preventiva fará com o seu cliente não se esqueça de você e te coloque como prioridade na lista de pagamentos.
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