A novação de uma dívida prescrita é um relevante mecanismo jurídico que permite a cobrança de uma dívida que, a princípio, em razão do decurso do tempo já não poderia mais ser cobrada, tornando a sua cobrança e renegociação plenamente possível e eficaz.
Apesar de pouco conhecido, esta saída jurídica é extremamente interesse aos credores e deve ser atentada pelos devedores, pois de um lado, oferece a oportunidade da renegociação de débito e recebimento de valores já considerados perdidos, ao passo que retorna à ativa dívidas crentes pelo devedor que já tinham sido “esquecidas, possibilitando a continuidade das relações comerciais entre empresas e seus clientes.
O intuito deste artigo é abordar de maneira detalhada o que significa a novação de dívida prescrita, quais são os seus requisitos e prazos, bem como, quais são os procedimentos e estratégias legais que deverão ser adotadas por credores e devedores nas negociações desta natureza.
O que é novação de dívida prescrita e como funciona?
Termos jurídicos normalmente não são muito entendidos pela comunidade em geral, dado a dificuldade nas palavras, mas não neste caso! Novação de dívida prescrita, assim como o próprio nome, é o retorno de uma dívida extinta substituída por uma nova dívida válida, fazendo com que esta obrigação seja possível e correta legalmente de ser cobrada pelo devedor.
A prescrição é o prazo limite que o credor possui para exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pelo devedor. Passado este prazo, a dívida então será considerada prescrita e o devedor perde a obrigação do pagamento, pelo menos pelas vias judiciais.
Contudo, a novação é uma alternativa à prescrição que permite que o devedor e credor renegociem a dívida, criando uma nova obrigação que visa substituir à anterior já invalidada. Mas é importante lembrar que para a novação ocorrer de maneira correta, é necessário o consentimento de todas as partes.
Quais são os requisitos para ocorrer a novação de uma dívida prescrita?
A novação de uma dívida prescrita possui alguns critérios importantes para ser legalmente válida:
- Existência de uma dívida prescrita: a dívida originalmente contraída e vencida deve estar prescrita, isto é, com o prazo para cobrança judicial expirado;
- Capacidade e consentimento entre as partes: tanto o credor como o devedor devem ter capacidade legal para celebrar a novação e expressamente consentimento com a nova obrigação;
- Criação de uma nova obrigação: como você já sabe, inovação significa extinguir a obrigação antiga e substituí-la por uma nova, o que pode envolver alteração nos termos da dívida, como a alteração de valores, em razão da atualização e correção do preço, prazos de pagamento, garantias de pagamento, dentre outros aspectos;
- Intenção clara de novar: as partes devem manifestar-se inequivocamente sobre a intenção de extinção da dívida antiga e novação/criação de uma nova obrigação.
Qual é o prazo de prescrição de uma dívida e como isso afeta a novação?
O prazo de prescrição de uma dívida é variável conforme a natureza da obrigação em questão, estando previsto no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 205 e 206.
Os prazos prescricionais mais comuns são:
- Dívidas de natureza civil: 10 anos, conforme o Código Civil Brasileiro (art. 205);
- Dívidas de natureza trabalhista: 5 anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para direitos reconhecidos após a extinção do contrato de trabalho, limitado aos últimos cinco anos de serviço.
- Dívidas fiscais: em geral, 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) para a Fazenda Pública exigir o crédito tributário.
É importante destacar que a prescrição é principal gatilho para ser possível a novação, já que este é um mecanismo jurídico que surge como uma alternativa para solucionar as dívidas do credor que pelo decurso do tempo e do prazo prescricional não podem mais ser exigidas judicialmente, sendo a novação a criação e ressurgimento de uma nova obrigação combinada entre as partes.
Quais os prós e contras da novação de dívidas prescritas para empresas?
Assim como toda alternativa de recuperação de crédito, a novação de dívidas prescritas também possui prós e contras para os credores, por isso, conhecer detalhadamente este procedimento é essencial para uma tomada de decisão ponderada.
As principais vantagens desta medida jurídica são:
- Recuperação de crédito: é uma medida muito eficaz para que o credor recupere os valores que estavam perdidos, em razão da prescrição;
- Renegociação do acordo: é possível que as partes negociem e ajustem novos valores, condições de pagamento, entre outros detalhes da dívida, facilitando o cumprimento da obrigação pelo devedor;
- Continuidade do relacionamento comercial: resgata as relações comerciais que poderiam ter sido perdidas pela inadimplência, além de fortalecer os laços entre os credores e devedores;
- Menos desgaste com litígios judiciais: é uma alternativa a processos judiciais que tendem a ser mais custosos e demorados.
Mas é necessário se atentar também aos possíveis problemas relacionados à novação, como, por exemplo:
- Risco de inadimplência: a novação não garante totalmente que o devedor irá cumprir com a nova obrigação, sendo possível, portanto, que ele fique inadimplente novamente, especialmente se a capacidade financeira deste devedor não tiver melhorado. Por isso, firmar acordos que condizem com a capacidade de pagamento das partes é essencial para garantir o sucesso da novação;
- Perda do valor original: é provável que na negociação, as partes precisem abdicar de alguma condição, como a redução do valor total da dívida ou mesmo estendendo o prazo para pagamento.
Como proceder legalmente para realizar a novação de uma dívida prescrita?
Agora que você já possui muito mais detalhes sobre como funciona a novação, está na hora de falarmos especificamente sobre o procedimento para utilização deste mecanismo.
O primeiro passo é se certificar de que a dívida está realmente prescrita, consultando a legislação aplicável e os registros de vencimento e cobrança. Em seguida, realizar o acordo com o devedor, negociando os valores e prazos, bem como formalizando tais combinados deixará o acordo mais formal e palpável para ambas as partes.
É aconselhável que a formalização deste acordo seja registrado em cartório para maior segurança jurídica das partes, bem como, que seja registrado contabilmente esta nova obrigação, refletindo a extinção da dívida antiga e a criação da nova.
Como evitar problemas nas negociações de dívidas?
A novação é uma das alternativas usadas quando a dívida já foi inadimplida e o credor já não possui chances de recebimento no prazo e valor estipulado entre as partes, o que além de prejudicar o equilíbrio financeiro da empresa, ainda reflete em mais gastos e energia para realizar tentativas de recebimento amigável eficaz.
Mas você já ouviu falar sobre cobrança preventiva? Essa é a melhor forma de evitar a inadimplência, tendo como principal objetivo antecipar o processo de cobrança antes mesmo do vencimento acordado da dívida, prevenindo assim, o atraso no pagamento pelo cliente.
A verdade é que a cobrança preventiva não apenas reduz drasticamente a inadimplência, mas também fideliza o cliente que ao receber acionamentos assertivos e relevantes do credor empresa, passa a enxergá-lo como parceiro e prioritário na imensa “pilha” de fornecedores a serem pagos.
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