A inadimplência de clientes que contratam planos de saúde é um tremendo desafio para as operadoras de planos de saúde, afetando diretamente a qualidade e entrega dos serviços aos beneficiários e a sustentabilidade financeira das empresas.
Para deixar este processo ainda mais claro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa 593, divulgou uma nova mudança que valerá a partir de 01/09/2024, dos critérios de rescisão ou exclusão do contrato de plano de saúde por falta de pagamento.
A ANS é a principal responsável por regular este setor e por meio das Resoluções Normativas realiza intervenções com intuito de trazer maior transparência para os processos de beneficiários e assistências médicas, o que não seria diferente para as mudanças relacionadas às cobranças de inadimplentes.
Neste texto, exploraremos como a RN 593/2023 afeta a cobrança de inadimplentes, como se preparar para as mudanças que ocorrerão e o que mudará a partir de agora para os clientes e também para as operadoras.
O que é a Resolução Normativa (RN) 593/2023?
A Resolução Normativa (RN) 593/2023 é um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil, para regulamentar e padronizar os procedimentos de cobrança e recuperação de crédito no setor de saúde suplementar.
Essa normativa visa garantir maior transparência e eficiência na gestão de inadimplência, estabelecendo critérios claros para a formalização das cobranças e proteção dos direitos dos consumidores. A RN 593/2023 também introduz mecanismos que incentivam boas práticas de governança corporativa entre as operadoras de planos de saúde, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.
Quais são as principais características da Resolução Normativa 593/2023?
A RN 593/2023 mudou significativamente a maneira como as operadoras de planos de saúde poderão lidar com a comunicação de rescisão de contratos, em razão da inadimplência.
Em primeiro lugar, a resolução passou a exigir que as comunicações sejam claras, objetivas e principalmente, de fácil entendimento ao beneficiário. Além disso, a RN estabeleceu prazos específicos para as operadoras informarem os beneficiários sobre a rescisão do contrato, possibilitando aos consumidores tempo hábil para a tomada de medidas alternativas a esta rescisão.
A partir de agora as operadoras são obrigadas a fornecer uma justificativa detalhada do que motivou a rescisão do contrato, garantindo que os beneficiários entendam a verdadeira razão da decisão.
Como é esperado, as principais empresas mais afetadas pela nova Resolução são as operadoras de planos de saúde suplementar que atuam no Brasil, sejam elas de pequeno ou médio porte, nacionais ou regionais. Mas o maior beneficiado por estas novas regras é o consumidor que agora terá direito à:
- Comunicação efetiva: a necessidade de comunicação efetiva e documentada da rescisão do contrato ao beneficiário.
- Registro de comunicações: as operadoras devem manter registros detalhados de todas as comunicações de rescisão feitas aos beneficiários, especialmente para auditorias futuras.
- Direitos do beneficiário: os direitos dos beneficiários devem ser respeitados durante todo o processo de rescisão, incluindo o acesso a informações claras e a possibilidade de contestação.
Quais os desafios da cobrança de inadimplência em planos de saúde?
A inadimplência e o processo de cobrança é uma das questões mais emblemáticas nas empresas de qualquer setor e não seria diferente no caso das empresas de planos de saúde. Os principais desafios deste setor, incluem:
- Necessidade de identificação dos inadimplentes: a Identificação rápida e o monitoramento dos beneficiários inadimplentes é crucial para evitar maiores prejuízos e o aumento da chance de recebimento por este inadimplente;
- Métodos que garantam uma comunicação eficaz: garantir que as comunicações de cobrança sejam claras e cheguem efetivamente aos beneficiários e que consiga informar corretamente o intuito da comunicação, a tempo de resgatar o relacionamento com este cliente;
- Processos para gestão de relacionamento: a manutenção de um bom relacionamento com os clientes mesmo durante o processo de cobrança é importantíssimo para que a imagem da empresa seja preservada, além da resolução mais rápida do problema com chances de recuperação deste cliente.
Quais são as penalidades por não cumprir a Resolução Normativa 593?
Descumprir as previsões dispostas na RN 593 da ANS poderá acarretar penalidades severas as operadoras de planos de saúde, incluindo:
- Multas: a ANS poderá aplicar multas significativas às operadoras que descumprirem os requisitos estabelecidos pela RN 593.
- Suspensão de atividades: em alguns casos, particularmente os mais graves, a ANS poderá suspender as atividades da empresa, restabelecendo apenas quando as irregularidades forem corrigidas.
- Perda de credibilidade: o risco reputacional com a perda da confiança dos consumidores à operadora poderá ser uma das maiores penalidades sofridas pela empresa, trazendo prejuízos financeiros ainda maiores com o enfraquecimento da marca e da credibilidade.
Como a tecnologia pode auxiliar na conformidade de cobrança de planos de saúde?
O avanço tão acelerado da tecnologia não proporciona uma série de facilidades somente às pessoas físicas, mas também às empresas no cumprimento das obrigações que devem ser acompanhadas e monitoradas assiduamente, como as novas diretrizes impostas pela resolução normativa ANS n.º 593.
Atualmente no mercado existem avançadas ferramentas de gestão e automação de cobranças que ajudam as empresas a acompanhar e gerenciar de maneira muito eficiente a sua carteira de cobrança, a formalização da dívida ao credor, a registrar fielmente todos os contatos realizados com cada inadimplente e assim, cumprir as exigências da RN 593 da ANS.
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Além disso, o Assertiva Recupere oferece relatórios detalhados para auxiliar na gestão de inadimplência e na tomada de decisões, garantindo também toda a formalização exigida pela RN 593 da ANS.
Conclusão
Sem dúvidas a Resolução Normativa (RN) 593/2023 da ANS é um importante avanço na regulamentação dos planos de saúde no Brasil, trazendo mais transparência e proteção aos consumidores. Contudo, desafios são impostos para as operadoras, especialmente no que diz respeito à cobrança de inadimplentes.
Felizmente a tecnologia do Assertiva Recupere oferece soluções eficazes para estes desafios, auxiliando na conformidade com a resolução normativa ANS n.º 593, mas também otimizando os processos de cobrança, aumentando a eficiência e a taxa de recuperação de valores.
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