Você sabe o que é cobrança registrada? Muitas empresas oferecem o boleto bancário como opção de pagamento aos seus clientes. O modelo é simples, rápido, estimula as vendas e ajuda a reduzir a inadimplência, mas é preciso ficar atento a algumas regras.
Até algum tempo, era possível emitir dois modelos de boleto: com registro e sem registro. No entanto, recentemente, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou mudanças importantes no processo.
Quer ficar por dentro das mudanças e aprender mais sobre o tema? Continue a leitura!
Direto ao ponto:
O que é cobrança registrada?
A cobrança registrada é feita por meio de um boleto com registro, que nada mais é que um documento registrado no sistema da instituição bancária. Na prática, ao emiti-lo, a empresa precisa informar alguns dados, como:
- código do boleto;
- CPF ou CNPJ do pagador;
- CPF ou CNPJ do emissor;
- nome e endereço do pagador;
- valor da venda.
Com esse procedimento, o banco tem todas essas informações armazenadas, o que reduz as chances de fraudes e facilita a gestão e conciliação bancária.
Boleto com registro x boleto sem registro
Conforme visto, o boleto com registro é aquele em que algumas informações devem ser, obrigatoriamente, repassadas ao banco. Essa é a grande diferença entre eles, pois esses dados não são informados no boleto sem registro.
Na modalidade registrada, o banco cobra tarifas pela operação, alteração e cancelamento do boleto, o que não acontecia com o outro, em que os encargos só eram cobrados quando o pagamento era feito em alguma rede bancária.
Outro aspecto importante é que apenas boletos com registro são considerados títulos de crédito. O que isso significa? Simples! Somente eles podem ser protestados em cartório.
Fim do boleto sem registro: o que diz a Febraban?
Mesmo com os benefícios de utilizar a cobrança registrada, muitos negócios recorriam à emissão do boleto sem registro — principalmente o e-commerce. No entanto, isso não é mais possível.
Em janeiro de 2018, a Febraban começou a implementar uma nova plataforma, na qual esse modelo deixa de existir. De acordo com o cronograma aplicado, o processo foi concluído em 22 de setembro de 2018.
Mas, afinal, qual a razão para essa mudança? A justificativa apresentada é segurança! O procedimento de emissão de boleto passa a ser mais seguro e moderno e isso traz mais tranquilidade e controle ao empresário.
A obrigatoriedade do repasse de informações permite que os bancos cruzem dados e identifiquem com mais agilidade possíveis fraudes. Além disso, o próprio consumidor foi beneficiado, já que a decisão dificulta a emissão de boletos falsos.
Vale lembrar que, no antigo procedimento, a empresa emitia o boleto sem que a instituição bancária tivesse qualquer conhecimento da operação. Em outras palavras, o banco não sabia quem era o emissor, seu vencimento ou o valor.
Agora, com o armazenamento dos dados, tudo fica reunido em uma única base centralizadora, à qual os bancos têm acesso a qualquer momento.
Quais as consequências disso para a sua empresa?
Em um mercado complexo e repleto riscos, é possível afirmar que a extinção do boleto sem registro traz mais vantagens do que desvantagens às empresas. No entanto, é preciso conhecer melhor todos os impactos que isso causa ao seu cotidiano. Confira!
Vantagens
Os benefícios da obrigatoriedade da cobrança registrada são simples e claros. A ideia da Febraban era ajudar as empresas a enfrentarem alguns de seus maiores desafios e, por isso, podemos identificar os seguintes pontos positivos:
- redução de fraudes que prejudicam o negócio e o consumidor;
- possibilidade de protesto de qualquer boleto;
- mitigação dos erros de cálculos de multas e juros por atraso;
- possibilidade de pagamento do boleto vencido em qualquer banco;
- fim da necessidade de emissão de 2ª via de boleto.
Desvantagens
O grande ponto negativo da cobrança registrada é que ela representa mais custos ao negócio. Isso porque, além da cobrança de taxa para emissão do boleto — ainda que ele não seja pago —, há a incidência de alguns encargos, como:
- protesto — pode variar de R$ 6,50 a R$ 12,00;
- manutenção de título vencido — pode variar de R$ 5,00 a R$ 6,90;
- baixa de título — pode variar de R$ 4,50 a R$ 7,00;
- alterações — pode variar de R$ 5,30 a R$ 6,90.
Como reduzir custos na emissão de boletos?
Percebeu que não há mais a possibilidade de emitir boletos sem registros e só pagar taxas quando o pagamento for realmente efetivado? A depender da instituição bancária com que sua empresa trabalha, isso pode representar um custo considerável.
Mas calma! Existe uma alternativa que torna esse processo mais barato. Trata-se da contratação de um software emissor de boletos registrados. Atualmente, é possível encontrar muitas opções no mercado — basta estudar o fornecedor e escolher um que atenda às suas necessidades.
Por que sua empresa deve cumprir com as regras?
A gestão de empresas não é uma missão simples. Na verdade, existem muitos desafios e o cumprimento de normas e leis é um deles.
Um gestor eficiente deve se manter atualizado, pois mudanças são implementadas a todo instante. No caso da emissão do boleto, é preciso deixar claro que o descumprimento da regra pode gerar consequências negativas para o negócio, especialmente multas.
É essencial que você esteja preparado para utilizar apenas a cobrança registrada. Apesar da elevação de gastos, essa alteração trará mais segurança ao negócio e facilitará o combate à inadimplência.
Por esse motivo, estude, se informe, planeje e busque alternativas para que o impacto financeiro seja menor do que os benefícios experimentados!
E então, sua empresa já está cumprindo com as novas regras? Conforme visto, oferecer boleto como forma de pagamento é uma estratégia interessante e que atrai clientes, mas é fundamental que isso seja feito de acordo com regras da Febraban. Assim, seu negócio e seus consumidores estarão protegidos e livres de problemas.
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