A inadimplência é um assunto que assombra todos os negócios. O objetivo é receber os valores devidos e, portanto, em alguns casos concessões devem ser feitas e, para isso, o termo de confissão de dívida pode ser uma opção para a sua empresa.
Com taxas de dividendos que aumentam consideravelmente, o recebimento do débito, mesmo que em quantia menor ou parcelada, é uma meta a ser alcançada.
Para fazer tudo da forma mais segura possível, o termo de confissão de dívida é o instrumento que vai formalizar os acordos e acelerar o recebimento das quantias.
O que é um termo de confissão de dívidas?
Termo de confissão de dívida é um contrato entre um credor e um devedor. Neste contrato, são estabelecidas obrigações e direitos de ambas as partes. É uma maneira de formalizar a existência de uma dívida e dar garantia legal ao credor sobre os detalhes da dívida.
Além do credor, o devedor também tem garantias com o termo de confissão de dívidas, afinal, todos os limites da dívida são descritos, evitando a ocorrência de abusos.
Por se tratar de um contrato com validade legal, é possível executar o termo de confissão de dívida, quer dizer, requerer o seu cumprimento imediatamente.
Para que serve um termo de confissão de dívida?
O principal objetivo do termo de confissão de dívida é o reconhecimento, por parte do devedor, de uma dívida. Com isso, o credor tem uma segurança maior, uma vez que a parte contrária reconhece que deve e os detalhes de tal dívida estão todos descritos.
Além disso, o termo funciona como um acordo de pagamento de dívida. Podem ser estabelecidos novos prazos e condições, de modo que as partes concordam com os novos detalhes de pagamento da dívida. Isso é importante pois viabiliza a quitação do débito, uma vez que o acordo é firmado conforme a realidade das partes.
O termo de confissão de dívida também acelera a cobrança da quantia judicialmente. Em muitos casos, primeiro é necessário entrar com um processo judicial para que seja reconhecida a existência da dívida e, só depois, ela é executada.
Com o termo, o reconhecimento da dívida é inquestionável, ou seja, o Poder Judiciário pode executar o devedor imediatamente. No Brasil, só a execução, na Justiça Estadual, leva em média 5 anos e 9 meses; quer dizer, assegurar-se de formas mais rápidas de solução é o mais prudente a se fazer.
Quando cabe usar um termo de confissão de dívidas?
O termo de confissão de dívida é usado, principalmente, quando não existe outro ato formal que reconheça a existência da dívida, como, por exemplo, um contrato. Trata-se de um dos vários instrumentos que a empresa pode se valer para gerir o sistema de cobrança do negócio.
Outra ocasião em que é utilizado é quando os termos da dívida são renegociados (prazo, valor, forma de pagamento etc.) e é preciso formalizar tais mudanças.
É possível exigir garantias?
O termo de confissão de dívida, por si só, é a garantia que o credor tem de que o débito será pago (ou, ao menos, poderá ser executado). Por parte do devedor, o termo representa uma garantia de que não será cobrado nada além ou diferente daquilo que foi combinado.
É possível estabelecer outras garantias no termo, como, por exemplo, oferecimento de bens (carros, jóias etc.) em caso de não pagamento da dívida. De toda forma, sempre é importante o acompanhamento profissional, com o fim de que não sejam estabelecidas garantias e termos que extrapolam o razoável e o legal.
O que deve constar no acordo de pagamento de dívida?
Algumas informações são cruciais e necessariamente devem constar no termo de confissão de dívida, são elas:
- qualificação das partes;
- data de pagamento da dívida;
- descrição detalhada do débito;
- assinatura de duas testemunhas;
- assinatura das partes, com nome completo e CPF.
Todos os termos da dívida precisam ser discutidos e acordados entre as partes. Para maior segurança, recomenda-se a assinatura e registro do acordo em cartório.
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Modelo do termo de confissão de dívida
O ideal é que o termo seja elaborado por um profissional da área, com o acompanhamento das partes, as quais precisam estar plenamente cientes de tudo que consta no acordo.
Contudo, para que se possa ter uma ideia de como funciona um termo de confissão de dívida, confira, abaixo, um modelo simples:
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular e de acordo com os ditames de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
Das partes:
(Preencha com as informações da parte credora e da parte devedora).
Credor: nome completo, nacionalidade (se pessoa física), estado civil (se pessoa física), inscrito sob o RG nº_____e CPF ou CNPJ nº____, com endereço na Rua _____ (endereço completo).
Devedor: nome completo, nacionalidade (se pessoa física), estado civil (se pessoa física), inscrito sob o RG nº_____e CPF ou CNPJ nº____, com endereço na Rua _____ (endereço completo).
Cláusula primeira
Ressalvadas obrigações aqui não descritas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ (valor).
A dívida, origina-se pela (descrever de onde originou-se a dívida).
Cláusula segunda
O DEVEDOR compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês a quantia de xx (descrever os valores a serem pagos e quando).
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento ocasionará a antecipação das parcelas devidas (caso o pagamento seja parcelado) e sujeitará o DEVEDOR ao pagamento da quantia integral devida acrescida de multa de xx, juros de mora de xx ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito (descrever as condições caso haja descumprimento do acordado).
Cláusula terceira
À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
Cláusula quarta
A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não significando novação ou transação de qualquer espécie.
Cláusula quinta
Em caso de discussão sobre este termo, fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.
As partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias idênticas, em conjunto a 02 (duas) testemunhas e seus respectivos advogados.
Local_____, data_____.
_____________________________________________
Credor (informe o nome completo)
CPF n.º____ e/ou RG n.º ____ e/ou CNPJ n.º_____
_____________________________________________
Devedor (informe o nome completo).
CPF n.º____ e/ou RG n.º ____ e/ou CNPJ n.º_____
_____________________________________________
Testemunha 1 (informe o nome completo da testemunha 1)
CPF n.º____ e/ou RG n.º ____
_____________________________________________
Testemunha 2 (informe o nome completo da testemunha 2)
CPF n.º____ e/ou RG n.º ____
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