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Sub-rogação de Dívida

Sub-rogação de dívida: entenda o que é conceito e quando aplicar

Juliana Piccoli por Juliana Piccoli
12/11/2024
in Cobrança

A sub-rogação de dívida é um importante mecanismo financeiro e jurídico que permite a um terceiro assumir a responsabilidade por uma dívida e substituir o credor original. Esta prática pode ser de grande benefício tanto para credores como para devedores, especialmente em situações em que ocorre um descumprimento ou é necessária uma reestruturação financeira. Por isso, é importante entender o que é a sub-rogação de dívida e quando a aplicar.

Neste artigo, você aprenderá qual é o conceito de sub-rogação de dívida, a sua diversidade de aplicação, os benefícios atrelados a esta modalidade, como e quando é aplicável, além de compreender melhor qual a diferença entre os institutos da cessão de crédito e o da sub-rogação de dívida.

  • O que é sub-rogação de dívida?
  • Quais são os tipos de sub-rogação?
  • Quando a sub-rogação pode ser aplicada?
  • Qual a diferença entre sub-rogação e cessão de crédito?
  • Como funciona o processo de sub-rogação de dívida?
  • Quais são os benefícios da sub-rogação de dívida para credores e devedores?
    • Quando é vantajoso para uma empresa usar a sub-rogação?
  • Conclusão

O que é sub-rogação de dívida?

A sub-rogação de dívida ocorre quando uma terceira parte paga a dívida em nome do devedor original e, com isso, adquire os direitos do credor. Ou seja, o novo credor passa a ter o direito de cobrar o devedor, assim como o credor original faria. Esse mecanismo é especialmente útil em cenários onde o credor quer receber o pagamento de imediato, mas o devedor ainda não tem condições de quitar a dívida.

A legislação de sub-rogação no Brasil oferece um suporte claro para esse processo, permitindo que tanto a sub-rogação legal ou convencional sejam aplicadas. A diferença entre essas duas modalidades será explicada a seguir.

Quais são os tipos de sub-rogação?

Podemos classificar esse processo em dois tipos principais:

  1. Sub-rogação legal: ocorre por força de lei, por exemplo, quando um fiador paga a dívida do devedor principal, ele automaticamente se sub-roga nos direitos do credor e pode exigir do devedor o valor pago.

  2. Sub-rogação convencional: esta, por outro lado, ocorre mediante acordo entre as partes. Um terceiro pode pagar a dívida de outra pessoa e, com base no contrato firmado, assumir os direitos do credor. Para ser válida, essa ação deve ser formalizada entre os envolvidos.

Quando a sub-rogação pode ser aplicada?

A sub-rogação de dívida pode ser aplicada em diversas situações, como, por exemplo:

  • Fiadores: quando o fiador paga a dívida em nome do devedor, ele tem o direito de cobrar o valor pago.
  • Seguradoras: quando uma seguradora indeniza o segurado por um sinistro causado por terceiros, ela pode se sub-rogar nos direitos do segurado e cobrar os responsáveis pelos danos.
  • Credores secundários: em acordos financeiros ou empresariais, uma empresa pode adquirir os direitos de outra que possua dívidas, assumindo o direito de cobrar o devedor.

Se você quer conhecer mais sobre acordos e renegociações de dívidas, leia sobre a importância da cobrança preventiva e adote valiosos procedimentos para evitar situações de inadimplência que resultem na necessidade de sub-rogação.

Qual a diferença entre sub-rogação e cessão de crédito?

Apesar de serem conceitos próximos, sub-rogação e cessão de crédito têm diferenças claras:

  • Sub-rogação de dívida: acontece quando um terceiro paga a dívida e assume os direitos do credor. Isso envolve a quitação da dívida, seja ela de maneira parcial ou total.
  • Cessão de crédito: nesta situação, o credor transfere o seu direito de receber o pagamento a uma terceira parte sem que a dívida seja quitada previamente.

É importante se atentar que na cessão de crédito, o novo credor apenas adquire o direito de cobrança, enquanto na sub-rogação, além de adquirir o direito, o pagamento já foi realizado, alterando substancialmente a relação entre as partes.

Como funciona o processo de sub-rogação de dívida?

O processo de sub-rogação de dívida começa com o pagamento da dívida por um terceiro. Esse terceiro, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, após quitar o débito, assume os direitos do credor original. A formalização desse processo pode ser feita de duas formas:

  • Legalmente, quando a sub-rogação ocorre por força de lei, como no caso de fiadores.
  • Convencionalmente, quando há um acordo de sub-rogação entre as partes, como no caso de um terceiro que decide pagar a dívida de outra pessoa para evitar complicações futuras.

Quais são os benefícios da sub-rogação de dívida para credores e devedores?

A transferência de dívida traz benefícios tanto para os credores quanto para os devedores. Entre os principais benefícios estão:

  • Para o credor: receber a quitação do valor devido para eliminar o risco de inadimplência e permitir que o credor foque em novas oportunidades de negócios.
  • Para o devedor: dependendo da negociação com o novo credor, o devedor pode conseguir condições mais favoráveis para o pagamento da dívida, como prazos mais longos ou juros menores.

Esse processo também facilita a recuperação financeira para aqueles que se encontram em situações complexas de endividamento ou até mesmo, pelas empresas que não desejam esperar todo o trâmite de uma recuperação judicial do crédito.

Quando é vantajoso para uma empresa usar a sub-rogação?

Para empresas, a transferência de dívida pode ser uma ferramenta crucial para melhorar o fluxo de caixa. Ao permitir que outra parte assuma suas dívidas, a empresa pode garantir a continuidade de suas operações sem interromper seu crescimento ou estratégias comerciais.

Um exemplo comum é durante uma negociação empresarial, onde o adquirente pode optar por quitar as dívidas da empresa-alvo e se sub-rogar nos direitos dos credores. Isso permite uma transição suave e a preservação do valor do negócio.

Conclusão

A sub-rogação de dívida é uma solução eficaz tanto para credores quanto para devedores, uma vez que oportuniza uma maneira de quitar débitos e transferir direitos de maneira segura e juridicamente respaldada. 

Ter esse mecanismo em mãos poderá ser essencial em situações economicamente complicadas, desde negociações de contratos empresariais até em situações pessoais, podendo trazer benefícios claros para quem o aplica de forma estratégica.

Se você deseja saber mais sobre legislação no contexto da cobrança, visite nosso artigo sobre a Lei de Cobrança para entender as nuances legais dessa prática.

Juliana Piccoli

Juliana Piccoli

Juliana Piccoli é uma advogada especialista em proteção e privacidade de dados pessoais, com formação pela PUC Campinas. Ela também é pós-graduada em direito digital, LGPD e compliance pela Escola Superior da Advocacia Nacional. Juliana é membro nomeada da comissão de proteção de dados pessoais e compliance da subseção OAB-Campinas. Atua como Analista Jurídico na Assertiva desde 2019.

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