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A dívida com mais de dez anos pode ser cobrada?

Entenda: a dívida com mais de dez anos pode ser cobrada?

Marcos Favero por Marcos Favero
16/04/2025
in Cobrança

A prescrição de dívidas é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de valores antigos. Muitas empresas e credores se perguntam se dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas.

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores legais e circunstanciais. 

Neste artigo, vamos explorar o que diz a legislação brasileira sobre a prescrição de dívidas, os casos em que a cobrança ainda é válida mesmo após uma década, e as estratégias que podem ser adotadas para recuperar créditos considerados perdidos.

  • O que diz a lei sobre a dívida com mais de dez anos?
  • Dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas? Casos em que a cobrança ainda é válida.
    • Quando a dívida não prescreve?
    • Dívidas trabalhistas e FGTS
  • Exceções à prescrição: títulos executivos, dívidas trabalhistas e tributos.
    • Títulos executivos
    • Dívidas trabalhistas e tributos
  • Alternativas para recuperação de crédito após a prescrição
    • Cobrança extrajudicial
    • Renegociação de dívidas
  • Como o Assertiva Dossiê ajuda na análise do perfil do devedor
    • Centralização de informações
    • Localização de bens penhoráveis
    • Produtividade elevada
  • Conclusão

O que diz a lei sobre a dívida com mais de dez anos?

A prescrição de dívidas é um conceito jurídico que define o prazo máximo dentro do qual um credor pode exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Após esse período, o direito de cobrança judicial é extinto, mas isso não significa que a dívida deixa de existir. 

O Código Civil Brasileiro estabelece que, em regra, as dívidas prescrevem em dez anos, a menos que a lei determine um prazo menor para casos específicos.

O artigo 205 do Código Civil é claro ao afirmar que a prescrição ocorre em dez anos, exceto quando a lei estabelece prazos menores. Já o artigo 206 detalha os prazos prescricionais para diferentes tipos de dívidas, que podem variar de um a cinco anos. 

Por exemplo, as dívidas relacionadas a seguros prescrevem em um ano, enquanto as dívidas de aluguéis têm um prazo de três anos. Dívidas bancárias e de cartão de crédito, por sua vez, prescrevem em cinco anos.

É importante destacar que a prescrição só ocorre se o credor não tiver tomado nenhuma medida judicial para cobrar a dívida no prazo estabelecido. Se o credor ingressar com uma ação judicial antes do término do prazo prescricional, a dívida não prescreve mais, mesmo que o processo demore anos para ser concluído.

Dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas? Casos em que a cobrança ainda é válida.

A pergunta que muitas empresas e credores fazem é: “Dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas?” A resposta é sim, mas com ressalvas. Embora o prazo geral de prescrição seja de dez anos, existem situações em que a cobrança ainda pode ser válida, mesmo após esse período.

Quando a dívida não prescreve?

Uma das principais exceções à regra dos dez anos é quando o credor já ingressou com uma ação judicial antes do término do prazo prescricional. 

Nesse caso, a dívida não prescreve, mesmo que o processo judicial leve mais de dez anos para ser concluído, o que ocorre porque a ação judicial interrompe o prazo de prescrição, permitindo que o credor continue a cobrar a dívida até que haja uma decisão final.

Outro caso em que a dívida pode ser cobrada após dez anos é quando o devedor reconhece a dívida por escrito ou faz um pagamento parcial. Esses atos também interrompem o prazo de prescrição, reiniciando a contagem do prazo a partir da data do reconhecimento ou do pagamento.

Dívidas trabalhistas e FGTS

No caso de dívidas trabalhistas, o prazo de prescrição é de dois anos após o término do contrato de trabalho. 

No entanto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem um prazo prescricional de 30 anos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, mesmo após décadas, o trabalhador ainda pode reivindicar o pagamento do FGTS.

Exceções à prescrição: títulos executivos, dívidas trabalhistas e tributos.

Além dos casos mencionados, existem outras exceções à regra geral de prescrição de dez anos. Títulos executivos, dívidas trabalhistas e tributos são exemplos de obrigações que podem ter prazos prescricionais diferenciados ou até mesmo serem imprescritíveis.

Títulos executivos

Os títulos executivos são documentos que comprovam de forma inequívoca a existência de uma dívida e permitem a cobrança imediata. Exemplos de títulos executivos incluem escrituras públicas, duplicatas, contratos assinados por duas testemunhas e certidões de dívida ativa. 

Quando o credor possui um título executivo, ele pode ingressar com uma ação de execução, que é um processo mais ágil e eficiente para cobrar a dívida.

No caso de títulos executivos, o prazo de prescrição pode ser interrompido se o credor ingressar com uma ação judicial dentro do prazo estabelecido, o que significa que, mesmo que a dívida tenha mais de dez anos, ela ainda pode ser cobrada se o credor tiver tomado as medidas legais necessárias.

Dívidas trabalhistas e tributos

Como mencionado anteriormente, as dívidas trabalhistas têm um prazo prescricional de dois anos após o término do contrato de trabalho. 

Já os tributos, como impostos e multas de trânsito, podem ter prazos de cobrança mais longos ou até mesmo serem imprescritíveis, dependendo da legislação específica.

Por exemplo, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de cinco anos, a contar da data do fato gerador. 

No entanto, o STJ já decidiu que o prazo prescricional do FGTS é de 30 anos, o que significa que o trabalhador pode reivindicar o pagamento desse benefício mesmo após décadas.

Alternativas para recuperação de crédito após a prescrição

Mesmo quando uma dívida já prescreveu, existem alternativas que os credores podem adotar para tentar recuperar o valor devido. Apesar de não ser mais possível cobrar judicialmente uma dívida prescrita, a cobrança extrajudicial ainda é uma opção válida.

Cobrança extrajudicial

A cobrança extrajudicial envolve a tentativa de recuperar os valores devidos sem recorrer ao Judiciário, o que pode incluir negociações diretas com o devedor, envio de notificações extrajudiciais, ou até mesmo o protesto de títulos em cartórios. 

Embora esse método não tenha a mesma força coercitiva que uma ação judicial, ele pode ser eficaz em alguns casos, especialmente se o devedor estiver disposto a negociar.

Uma das vantagens da cobrança extrajudicial é que ela é menos onerosa e mais ágil do que um processo judicial. Ela preserva a relação comercial entre as partes, o que pode ser importante em casos em que o credor deseja manter uma relação de negócios com o devedor.

Renegociação de dívidas

Outra alternativa é a renegociação da dívida. Muitas vezes, os devedores estão dispostos a pagar valores antigos se forem oferecidas condições facilitadas, como descontos ou parcelamentos. 

A renegociação pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes, pois permite que o credor recupere pelo menos parte do valor devido, enquanto o devedor regulariza sua situação financeira.

É importante destacar que, ao renegociar uma dívida prescrita, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Isso significa que, se o devedor não cumprir o acordo de renegociação, o credor terá mais cinco anos para cobrar a dívida judicialmente.

Como o Assertiva Dossiê ajuda na análise do perfil do devedor

Para empresas e credores que desejam recuperar dívidas antigas, o Assertiva Dossiê é uma ferramenta essencial. 

Com mais de 20 categorias de informações públicas e privadas, o Assertiva Dossiê permite acessar dados estratégicos que ajudam a identificar bens ocultos de devedores.

Centralização de informações

Uma das principais vantagens do Assertiva Dossiê é a centralização de informações. 

Em vez de consultar diferentes fontes e plataformas, o credor pode acessar dados cadastrais, fiscais, judiciais e atos públicos em um único documento, o que não apenas reduz o tempo de pesquisa, mas também aumenta a eficiência na tomada de decisões.

Localização de bens penhoráveis

Outro benefício do Assertiva Dossiê é a facilidade na localização de bens penhoráveis. 

Com informações completas sobre o patrimônio do devedor, o credor pode identificar ativos que possam ser utilizados para quitar a dívida, o que é especialmente útil em casos em que o devedor tenta ocultar seus bens para evitar a cobrança.

Produtividade elevada

O Assertiva Dossiê também aumenta a produtividade dos processos de cobrança. Com dados precisos e estruturados, os credores podem elaborar estratégias jurídicas mais eficazes, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na recuperação de créditos.

Conclusão

A cobrança de dívidas com mais de dez anos é um tema complexo, mas não impossível. Compreender as regras da cobrança de dívida com mais de dez anos e as exceções à lei pode ajudar empresas e credores a recuperar valores que pareciam perdidos. 

Também, a utilização de ferramentas como o Assertiva Dossiê pode ser decisiva na elaboração de estratégias eficazes para a recuperação de créditos.

Se você está enfrentando dificuldades para cobrar dívidas antigas, não deixe de explorar as alternativas disponíveis e contar com soluções tecnológicas que podem facilitar o processo. 

Marcos Favero

Marcos Favero

Marcos Favero é formado em Comunicação Social e possui mais de 6 anos de experiência na produção de conteúdo para áreas de gestão de negócios. Ele escreve sobre tecnologia, finanças, crédito, cobrança, antifraude e gestão empresarial, fornecendo insights claros e concisos sobre esses tópicos.

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