Dívidas de clientes quitadas. É isso que você quer no final do mês, não é mesmo? Então não tem jeito, você precisa entender de uma vez por todas tudo sobre cobrança extrajudicial e cobrança judicial.
Isso porque, apesar de uma boa análise de crédito ajudar (e muito!) a controlar a taxa de inadimplência da sua empresa, ela não te blinda de todos riscos. Ou seja: uma hora ou outra, cobrar é preciso!
Mas qual a melhor maneira de fazer isso? É o que vamos entregar a você neste texto, da maneira mais simples possível, sem complicações e termos difíceis.
Ao acabar esta leitura, você vai ter compreendido o que é cada uma dessas cobranças, quais as principais diferenças entre elas e como fazer uma cobrança realmente eficiente.
Vamos precisar só de alguns minutinhos da sua atenção. Vamos lá?
Direto ao ponto:
O que é cobrança extrajudicial?
Uma cobrança extrajudicial é uma renegociação das dívidas e acontece de forma mais amigável. Ou seja, não há o envolvimento de advogados e processos jurídicos. O novo acordo é resolvido entre a empresa (ou a assessoria de cobrança dela) e o devedor.
As empresas, no geral, recorrem a esse tipo de cobrança quando a dívida está em atraso por poucos dias. Isso ajuda a não desgastar o relacionamento com o cliente e poupá-lo de ter o nome automaticamente sujo na praça.
A cobrança extrajudicial vai facilitar o pagamento da dívida com parcelamentos, concessões de descontos e novos prazos. Essa é, inclusive, uma das boas práticas de cobrança: tentar se reconciliar com seu cliente de maneira amigável antes de partir para um processo jurídico.
E tudo isso nos leva a um ponto essencial da cobrança: o relacionamento com o cliente. Aliás, atenção! Esse é um dos grandes truques para diminuir a taxa de inadimplência.
Sua empresa pode desenvolver (ou fortalecer) esse relacionamento de maneira estratégica e ágil através de uma Política de Cobrança. Ela é como um passo a passo que determina quem será cobrado, quando, como, por quais canais etc.
Para saber como estruturar uma Política de Cobrança, clique aqui e ouça o 3º episódio do CrediCast, gravado pela Assertiva e pela FICO.
Então, o que é cobrança judicial?
A cobrança judicial é aquela feita por meio de processos jurídicos. Ou seja, envolve advogados, honorários, ações judiciais, notificações formais ao devedor, burocracia, documentos jurídicos etc.
Aqui a empresa não está mais tentando negociar com o cliente, ela está cobrando os direitos que tem de recuperação de crédito. Então, essa comunicação não vai mais acontecer entre empresa e cliente, mas sim entre os advogados das duas partes.
É sugerido que esse tipo de cobrança seja realizado quando realmente não houver o pagamento da dívida por meio tentativas de negociações amigáveis.
Isso porque, dependendo do contrato entre as duas partes e o rumo do processo, o devedor pode sair perdendo. Além do nome inscrito em órgãos de Proteção ao Crédito, ele ainda pode ter os bens confiscados.
Neste outro texto, exploramos mais a fundo cada um dos tipos de cobrança judicial, bem como acontecem as recuperações de cada caso.
Bom, definidos os dois termos, vamos às diferenças práticas entre eles. Nos vemos no próximo tópico!
Palavra da especialista: “Quando você entra com a ação contra o inadimplente, você já criou um obstáculo gigantesco para saldar essa dívida de forma extrajudicial, porque ele já está insatisfeito com você porque você entrou com uma ação contra ele, ele precisou contratar um advogado” Herika Paschoal é advogada com mais de 17 anos de experiência em Negociação Extrajudicial de Dívidas. Atualmente é Diretora Comercial do Clube de Negociadores. Fonte: Webinar – Negociação Persuasiva de Dívidas.
Cobrança Extrajudicial x Cobrança Judicial: quais as principais diferenças entre elas?
Um erro comum de diversos empreendedores é não conhecer a fundo tudo o que envolve o mundo da cobrança. As diferenças entre a cobrança extrajudicial e a cobrança judicial vão bastante além do envolvimento de mecanismos legais ou não.
Ter essas outras características em mente vai te ajudar a traçar um planejamento de ações de cobrança adequado. Além disso, é importante entender as consequências de cada uma delas.
Por isso, preparamos uma tabela comparativa para facilitar. Olha só:
Comparação | Cobrança Extrajudicial | Cobrança Judicial |
Modo de cobrança | Sem a interferência do Judiciário | Com a interferência do Judiciário |
Quando acontece | Atraso de poucos dias da dívida | Depois da tentativa de renegociações |
Recuperação do débito | Mais rápido e econômica | Mais lento/ burocrático e mais cara |
Partes envolvidas | Empresa ou assessoria de cobrança da empresa + cliente | Advogado da empresa + advogado do devedor |
Canais de cobrança | SMS, e-mails, mensagens por WhatsApp, telefonemas, cartas | Documentos legais entregues e recebidos pelos advogados das partes |
Títulos de cobrança | Duplicata, letras de câmbio, notas provisórias, contrato com garantia, crédito proveniente de aluguel etc | Documentos específicos elaborados durante o processo legal |
Agora que o assunto está mais claro, vamos a algumas dicas importantes na hora de fazer a cobrança da sua empresa. Nesta parte, falaremos sobre a cobrança extrajudicial, já que a cobrança judicial não considera o contato da empresa com o cliente, ok?
Como fazer uma cobrança extrajudicial eficiente
Se você ouviu o CrediCast que indicamos no começo do texto, já entendeu que a Régua de Cobrança é o caminho para a recuperação extrajudicial.
Isso porque apesar da inadimplência ser um grande problema no mercado brasileiro, o atraso e o não pagamento de dívidas não acontecem, na maioria dos casos, por má intenção do pagador.
Ao contrário até! As pessoas fazem de tudo para evitar que a dívida seja cobrada por meios legais. Os prejuízos podem ser bem maiores… Ou seja, é bem provável que seu cliente devedor acerte o valor necessário a partir da negociação.
Então veja como você pode fazer a cobrança extrajudicial da sua empresa:
Por SMS
O SMS pode ser usado para evitar o atraso do pagamento, como um lembrete de vencimento da dívida. Ou então, no disparo em massa de códigos de boletos gerados que incentivem o pagamento de forma facilitada.
Se não houve o pagamento, uma mensagem amigável sugerindo um contato para uma nova negociação pode ser eficiente e educado.
Como a taxa de visualização desse tipo de mensagem é bem alta, ele pode ser utilizado também como uma notificação. Por exemplo, uma mensagem avisando que o dinheiro do boleto pago foi recebido.
Neste combo de materiais, você pode entender melhor como impulsionar seu departamento de cobrança com o disparo de SMS.
Por e-mail
Por ser bem pessoal, o e-mail é um canal de cobrança que não constrange o devedor. Mas tenha em mente que, para isso, você precisa de uma base de dados atualizada, para que sua mensagem realmente chegue ao cliente.
Você pode utilizá-lo como lembrete de vencimento, novas oportunidades de negociação e também para o envio do boleto. Tudo o que for facilitar a ação do seu cliente em pagar a dívida, considere testar!
Por carta
Tentar reverter a situação da dívida com o uso de carta também faz parte da cobrança extrajudicial.
Aqui é importante se atentar ao tom da abordagem e se é adequado à situação em questão. Aquele cliente que “paga certinho” pode ganhar uma vantagem na negociação por exemplo pelo seu bom histórico.
Esse canal é indicado para a notificação de atrasos maiores de pagamento e para a abertura de uma negociação. Certifique-se do tempo de entrega para evitar imprevistos.
Tudo o que você precisa saber do uso da carta para um acordo extrajudicial está neste texto.
Por telefone
O contato telefônico é bastante eficiente como cobrança extrajudicial. No entanto, demanda mais da atenção da sua equipe com a checagem de números telefônicos e o próprio tempo de ligação e negociação.
Uma base de cadastros sempre atualizada pode ser uma saída para não perder tanto tempo. Dê atenção também às normas do Código de Defesa do Consumidor sobre horários, scripts e tons de ligações permitidos.
Por WhatsApp
Mensagens instantâneas podem ser a chave de uma negociação menos invasiva. Esse canal é bastante útil para evitar a inadimplência do cliente, com avisos mensais por exemplo.
Usar o WhatsApp para mostrar ao cliente a abertura de negociação também pode ser bem válido. Mas atenção, não confunda agilidade com informalidade. Continue seguindo as boas práticas de cobrança. Tome cuidado também para não sobrecarregar o cliente com muitas mensagens.