O Brasil avançou bastante nas discussões sobre o Open Banking, até a sua implementação final neste ano de 2022. Neste contexto, Open Banking e LGPD andam de mãos dadas quando o assunto é o tratamento de dados pessoais.
Para entender e atender às novidades que o Open Banking traz às operações financeiras, a lei de proteção de dados deve servir de manual para boas práticas das empresas impactadas. Saiba mais neste artigo.
O que é Open Banking
Open Banking é um sistema que foi instituído no Brasil por uma resolução conjunta entre o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.
Da tradução simples, Open Banking é o mesmo que “sistema financeiro aberto”. Por ele, é possível o compartilhamento de dados pessoais com um sistema financeiro nacional, em vez de individualmente com cada instituição.
Quando uma pessoa decide abrir uma conta com uma instituição financeira, consequentemente aceita que somente aquele banco seja detentor dos seus dados financeiros. Com o Open Banking, a forma de compartilhar referidos dados é mais ampla.
Os dados financeiros poderão ser compartilhados de acordo com a adesão do consumidor. Aquelas informações, que até então eram somente de uma instituição em específico, passam a integrar um sistema; na verdade, uma integração de sistemas, as API’s.
API’s, em resumo, é um conjunto de padrões que permite a comunicação entre diferentes sistemas. Levando-se em conta que existem diversos softwares utilizados por inúmeras empresas, podemos dizer que as API’s possibilitam a comunicação entre eles, passando informações de um para o outro, mesmo que sejam distintos.
Benefícios do Open Banking
A implementação do Open Banking iniciou-se em fevereiro de 2021 e teve a última parte de sua 4ª fase em maio de 2022. As empresas que participarão do Open Banking são aquelas autorizadas pelo Banco Central.
O principal objetivo do Open Banking é possibilitar ao consumidor o uso de seus dados de maneira mais eficiente e, assim, melhorar a sua relação com as instituições financeiras.
Partindo da ideia de que os dados são de propriedade dos clientes, e não de bancos isolados, terceiros podem utilizar tais informações para oferecer serviços mais direcionados. O consumidor que permitir o tratamento de seus dados pessoais, assim, terá uma maior gama de possibilidades de produtos e serviços.
Além disso, podemos citar como benefícios do Open Banking:
- Agilidade na transferência de informações de dados;
- Apresentação mais transparente, ao cliente, dos serviços e produtos financeiros;
- O cliente não perde o seu histórico financeiro caso mude de instituição;
- Aumento na competitividade, com consequente melhoria nos produtos e serviços prestados;
- Maiores oportunidades aos bancos, para que captem novos clientes.
O que é LGPD
Quando o assunto é o tratamento e a proteção de dados pessoais, não tem como não falar sobre a LGPD.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. O seu maior objetivo é garantir segurança e transparência em relação ao uso dos dados pessoais.
Essa lei traz definições, discussões, direitos e obrigações quanto aos dados pessoais e de que forma são utilizados. Da simples visualização de uma informação até ao seu uso para fins de oferecimento de um produto, todo tipo de tratamento de dados deve se atentar às disposições contidas na LGPD.
Qual a relação entre Open Banking e LGPD?
Proteção de dados, LGPD e Open Banking são termos totalmente conectados.
Uma das principais diretrizes da LGPD é a autodeterminação informativa, ou seja, o titular dos dados é quem decide com quem vai compartilhá-las. A partir disso, a proposta do Open Banking é totalmente alinhada com o preceito legal: o cliente é quem vai decidir se vai ou não compartilhar suas informações financeiras.
Open Banking e LGPD, portanto, estão em sintonia, pois, para participar do Open Banking, o cliente deverá consentir com o compartilhamento de dados. E, de acordo com a LGPD, o consentimento é uma das hipóteses de autorização de tratamento de dados.
O assunto, contudo, não é assim tão simples.
Desafios no compartilhamento de dados bancários e a LGPD.
Apesar da referida harmonia, ainda existem desafios a serem superados acerca do compartilhamento de dados bancários com relação à LGPD.
Mesmo com o consentimento do cliente, o tráfego de dados não poderá ocorrer de maneira indiscriminada. As instituições precisam saber de onde os dados vêm, para onde vão e, ainda, qual o tratamento legal a ser dado a eles.
Como as empresas podem se adequar ao Open Banking e à LGPD?
Mais do que nunca, as empresas terão que se atentar aos parâmetros legais da LGPD para fazer o correto uso dos dados pessoais do seu cliente. O desafio é ainda maior porque o Open Banking é uma realidade que aumenta as oportunidades de negócios, mas, também, deve se curvar à LGPD.
Para atender tanto ao Open Banking como à LGPD, na prática, as empresas devem:
- fornecer canais facilitados para que os clientes deem ou retirem seus consentimentos sobre o tratamento de seus dados;
- desenvolver contratos com obrigações e direitos das partes quanto à segurança e proteção de dados;
- usar de interfaces e técnicas especiais para garantir a segurança dos dados;
- esclarecer a finalidade do uso das informações dos clientes.
A LGPD deve servir de guia às empresas que querem participar das inovações relacionadas ao Open Banking.
Toda empresa faz uso de dados pessoais: desde o cadastro de novo cliente até a análise de crédito e o fornecimento de informações a empresas especializadas. Para a segurança do negócio e a obtenção de lucros, é essencial fazer uma boa análise de crédito e, para isso, o uso de dados pessoais é inevitável.
E, novamente, se falamos em dados pessoais, falamos em LGPD. Percebeu como todos os assuntos estão relacionados?
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