A repetição de indébito é, em geral, um tema complexo e importante para as empresas, pois envolve o processo de recuperação de valores pagos de maneira indevida. Além de exigir conhecimento jurídico para a garantia do exercício de direitos pelas empresas, a repetição requer um controle assíduo dos sistemas de bilhetagem, cobrança e recuperação de crédito das empresas.
E agora você deve estar se perguntando o que significa a repetição de indébito e quando ela se preocupar com este assunto no contexto de sua empresa, certo? A verdade é que este processo pode ocorrer em diversas situações, como, por exemplo, em cobranças indevidas de clientes ou fornecedores, ou até erros no pagamento de tributos.
Este artigo tem como principal objetivo descomplicar o processo de repetição de indébito, te informando sobre os principais aspectos, cuidados e direitos envolvidos nestas situações. Boa leitura!
O que é repetição de indébito e em quem tem direito?
A repetição de indébito, assim como o próprio nome induz, é o direito de devolução de valor cobrado indevidamente ou repetidamente.
Este pagamento indevido pode ser ocasionado por diversas razões, como erro de cálculos no pagamento de tributos, cobranças indevidas feitas por um fornecedor, pagamento duplicado de faturas, envio de cobranças repetidas e pagas mais de uma vez pelo cliente.
Vale lembrar que a repetição de indébito pode ser pleiteada não apenas por pessoas físicas, mas também por pessoas jurídicas que tenham efetuado pagamentos indevidos e, portanto, possuem o direito de reaver os valores.
Quando se aplica a repetição de indébito simples ou em dobro?
O Código Civil Brasileiro e o código do consumidor preveem duas categorias de repetição de indébito: o simples e em dobro.
A principal diferença entre elas é que a repetição de indébito simples acontece quando o valor pago indevidamente, quando constatado, é corretamente devolvido ao contribuinte sem qualquer penalidade adicional para o credor. Já a repetição de indébito em dobro, que possui previsão no Código de Defesa do Consumidor (Art. 42) é aplicável quando o pagamento indevido ocorre por má-fé ou prática abusiva por parte do credor.
Nos casos de repetição em dobro, além da devolução do valor, o credor é penalizado com o pagamento de quantia adicional equivalente ao dobro do que foi pago indevidamente.
Mas para determinar qual indébito se aplica a cada caso, é necessário a avaliação de todas as circunstâncias do pagamento feito indevidamente e se comprovado que a cobrança errônea foi realizada por mero equívoco, sem a intenção de lesar o contribuinte, a devolução será simples, mas se houver evidências de que o credor tinha a intenção de agir de má-fé, visando lucrar indevidamente, a devolução deverá ser realizada em dobro.
O que diz os diferentes códigos sobre repetição de indébito?
Você sabia que existem dispositivos legais no Brasil em que cada um aborda temas aplicáveis a diversas situações e tipos de relação jurídica?
A repetição de indébito está presente no Código Civil (CC), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Tributário Nacional (CTN), sendo que em cada um o procedimento e prazos podem se diferenciar.
- O Art. 876 do Código Civil estabelece que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido, fica obrigado a restituir.
- Já o Art. 42 do CDC aplicável quando há má-fé na cobrança. Esta legislação protege especialmente os consumidores (pessoas físicas e jurídicas) contra práticas abusivas de fornecedores.
- O Art. 165 do CTN prevê a repetição nas situações sobre matéria tributária, permitindo ao contribuinte requerer a restituição de tributos pagos indevidamente.
Por isso, saber qual é a matéria sob a qual você deseja reclamar ou requerer é crucial para entender, qual legislação será aplicada.
Quais os prazos de prescrição da ação de repetição de indébito?
Os prazos prescricionais para reclamação de indébito poderão variar conforme o dispositivo legal que será aplicado, que dependerá da natureza do pagamento indevido.
Em geral, os prazos para cobranças indevidas relacionados aos aspectos contratuais são de até 10 anos, como prevê o Art. 205 do Código Civil.
Mas se estamos falando de uma relação de consumo, o CDC em seu Art. 27 estabelece o prazo de 5 anos para a reclamação dos indébitos, contados a partir do conhecimento do fato gerador.
Agora, se o assunto é repetição de indébito de tributos, então a legislação que irá conduzir a ação é o Código Tributário Nacional que prevê o prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data do pagamento, conforme o Art. 168.
Estes prazos são extremamente importantes de serem observados para as empresas exercerem seus direitos no período legalmente permitido e obtenham sucesso na recuperação dos valores pagos indevidamente.
Para ter direito à repetição de indébito é preciso ocorrer processo judicial?
O processo judicial é o caminho mais moroso e custoso geralmente e por isso, nem sempre é a melhor maneira de solucionar os impasses da vida cotidiana das pessoas e das empresas.
A repetição de indébito pode ser resolvida de maneira administrativa, requerendo a devolução diretamente ao credor, mediante a apresentação de comprovantes do pagamento indevido e uma justificativa adequada. No caso de pagamento equivocado dos tributos, o pedido deve ser feito à Receita Federal ou ao órgão competente.
É aconselhável que as empresas busquem a via judicial quando as tentativas de resolução pela via administrativa não resultarem na revolução dos valores desejados ou quando existe um conflito de opiniões entre as partes.
No ingresso da ação judicial de repetição de indébito, o juiz será o responsável por avaliar todas as provas apresentadas de ambos os lados e decidirá se há ou não o direito à restituição dos valores, aplicando, se for o caso, a devolução simples ou em dobro.
Conclusão
Descomplicar a repetição de indébito é necessário para garantir que as empresas exerçam seus direitos como devedores e oportunizem os direitos aos seus clientes de forma justa e eficaz, além de primordial para a correta gestão da carteira de clientes e inadimplentes.
Além disso, ter consciência de que o processo administrativo é uma alternativa para resolução dos conflitos de maneira amigável e rápida tornará o processo de recuperação dos valores mais acessível e eficiente, mas caso ainda assim não haja acordo entre credor e devedor, a via judicial será a melhor opção para reaver os valores devidos.
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