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Cobrança Excessiva de Dívida

Entenda os riscos e consequências da cobrança excessiva de dívida

Juliana Piccoli por Juliana Piccoli
16/09/2024
in Cobrança

A cobrança de inadimplentes é uma prática muito comum e extremamente necessária para os credores poderem recuperar as dívidas. No entanto, esse deve ser um processo acompanhado e conduzido de maneira ética e dentro dos limites legais para evitar os riscos e consequências originados a partir da cobrança excessiva de dívidas. 

A cobrança excessiva de dívida ocorre quando os credores, na ânsia de reaver os valores devidos, utilizam métodos abusivos e desproporcionais para exigir o pagamento de uma dívida. 

Neste texto exploraremos e as consequências da cobrança excessiva de dívida, as leis que regulamentam este processo e as melhores práticas ou recursos para evitar abusos pelas operações de cobrança.

  • O que é uma cobrança excessiva de dívida?
  • Quais são as leis relacionadas à cobrança excessiva de dívida?
    • Quais são os meus direitos e obrigações?
  • Quais são os riscos e consequências da cobrança excessiva de dívida?
  • Quais são as melhores práticas para evitar cobrança excessiva de dívida?
  • Como a tecnologia pode tornar o processo de cobrança mais fácil e eficiente

O que é uma cobrança excessiva de dívida?

A cobrança excessiva de dívida normalmente acontece quando um credor utiliza-se de práticas agressivas, invasivas e desproporcionais para tentar receber o valor devido. 

Tais práticas podem ser por diversas maneiras, como ligações telefônicas frequentes e insistentes e/ou em horários impróprios, envio de cartas ou mensagens em tom ameaçador, divulgação da dívida ou situação financeira para terceiros. 

Uma cobrança excessiva pode causar não apenas sérios danos ao devedor, incluindo estresse emocional, danos à sua reputação, mas também consequências legais para o credor, uma vez que desrespeita normas brasileiras que estabelecem regras claras sobre como uma dívida deve ser cobrada. 

Quais são as leis relacionadas à cobrança excessiva de dívida?

No Brasil, a cobrança de dívidas é parametrizada por algumas legislações, complementares no sentido de incluir limitações nesta prática, como, por exemplo:

  • Código de defesa do consumidor (CDC):  o CDC restringe práticas abusivas e constrangedoras, sinalizando que o devedor tem total direito à informação clara e precisa sobre a dívida.
  • Lei de protesto (Lei 9.492/97): esta lei regula o registro e a cobrança de dívidas, como cheques, notas promissórias, entre outros, permitindo que o credor proteste em cartório a dívida do devedor, afetando seu crédito no mercado.
  • Código Civil (Lei 10.406/02) e Código de Processo Civil (Lei 13.105/15): o Código Civil estabelece regras generalistas na cobrança de dívidas, definindo que estas devem ser feitas de forma amigável, tendo o devedor o direito de acessar todas as informações sobre a dívida. Já o código de Processo Civil determina que os procedimentos para o processo de cobrança judicial, incluindo os prazos e as etapas que devem ser cumpridas pelas partes e as penalidades que tal processo acarretará. 

Além disso, é importante se atentar às leis estaduais ou municipais que estipulam regras específicas para a cobrança, como a Lei “Não Perturbe” válida para o Estado de SP que estipula regras específicas de horário e formas de contato ao devedor.

Quais são os meus direitos e obrigações?

Ambas as normativas e especialmente o código de defesa do consumidor regem que a cobrança de dívidas é um ato totalmente plausível, mas que deve ser feita sem causar constrangimento, humilhação ou qualquer tipo de abuso ao devedor. Inclusive, em seu Art. 42, o CDC proíbe expressamente o uso de métodos que exponham o devedor a situações vexatórias, como a publicação de seu nome em listas de inadimplentes sem a devida notificação ou a realização de cobranças em horários inadequados.

Dessa maneira, é evidente que os consumidores devem  ser tratados com dignidade e respeito durante o processo de cobrança, o que significa que não podem ser expostos ao ridículo, humilhados ou assediados. As ligações de cobrança, por exemplo, devem ser feitas em horários razoáveis e não podem ser constantes a ponto de interferir no bem-estar do devedor.

Contudo, nem só direitos recebe o devedor, mas também possui obrigações! A principal e mais óbvia é que deve proceder com o pagamento da dívida. Caso não tenha a possibilidade de efetuar tal pagamento, é importante que ele busque a negociação da dívida com o credor, propondo um parcelamento ou renegociações viáveis. 

Do contrário, caso apenas ignore a existência da dívida, a dívida certamente poderá ser levada a processo judicial e negativação do nome no cadastro de inadimplentes. 

Quais são os riscos e consequências da cobrança excessiva de dívida?

Existem diversos riscos e consequências originados a partir da cobrança excessiva da dívida, que impactam diretamente o credor e o devedor de forma consideravelmente negativa.

No caso do devedor, a cobrança excessiva resulta em danos emocionais e reputacionais. A depender da gravidade da situação, o assédio na cobrança poderá levar a um grave estado de saúde mental. Além disso, a exposição de maneira indevida e excessiva causa danos à reputação pessoal e profissional do devedor, dificultando o acesso a novas oportunidades de crédito ou até mesmo de emprego.

Para o credor, a cobrança excessiva gera consequências severas. A adoção de práticas abusivas podem levar o devedor a ser requerido em processo judicial, sendo condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Inclusive, este também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

https://youtu.be/eHwQt5ziWFw?si=zYkMidFFUqet7l28

Quais são as melhores práticas para evitar cobrança excessiva de dívida?

Evitar a cobrança excessiva é uma prática que deve ser adotada pelos credores. Para isso, a adoção de procedimentos simples na operação de recuperação de crédito podem mitigar consideravelmente os riscos de tais abusos.

Treinar as equipes de cobrança para que entendam quais são os limites legais e éticos da cobrança é um excelente início, além de instruir a abordagem, horários e formas a serem realizados os contatos com os devedores.

Lidar com os devedores de maneira transparente, informando claramente o valor da dívida, os juros aplicados, e as opções de pagamento disponíveis pode ajudar a evitar problemas de comunicação e reduzir as práticas de cobrança agressivas.

Monitorar e auditar os processos e sistemas das atividades de cobrança garantem que as práticas adotadas estejam conforme a lei de cobrança de dívidas e com as políticas internas da empresa.

Além disso, implementar plataformas como o Assertiva Recupere que gerenciam a carteira de cobrança, possibilitam a automatização dos contatos e os horários de cobrança, além de pré-programar mensagens e comunicações que auxiliarão na otimização da operação e eliminarão os riscos de contatos repetitivos e em horários inoportunos.  

Como a tecnologia pode tornar o processo de cobrança mais fácil e eficiente

A tecnologia desempenha um papel crucial na modernização e eficiência do processo de cobrança. Ferramentas como a plataforma Assertiva Recupere permitem que empresas gerenciem suas práticas de cobrança de forma automatizada, eficiente e conforme a legislação vigente.

O Assertiva Recupere é uma solução que facilita a gestão de dívidas, oferecendo recursos como a automação do envio de notificações de cobrança, o monitoramento dos pagamentos e a priorização dos devedores por potencial de pagamento. Isso não apenas reduz o risco de cobranças excessivas, mas também melhora a experiência do cliente ao permitir uma comunicação mais personalizada e adequada ao perfil de cada devedor.

Se a sua empresa busca uma solução completa para a gestão de dívidas, conheça o Assertiva Recupere!

Juliana Piccoli

Juliana Piccoli

Juliana Piccoli é uma advogada especialista em proteção e privacidade de dados pessoais, com formação pela PUC Campinas. Ela também é pós-graduada em direito digital, LGPD e compliance pela Escola Superior da Advocacia Nacional. Juliana é membro nomeada da comissão de proteção de dados pessoais e compliance da subseção OAB-Campinas. Atua como Analista Jurídico na Assertiva desde 2019.

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