Existe um horário para cobrança de dívidas segundo a lei? No país, a principal regulamentação é o Código de Defesa do Consumidor, lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, que estabelece regras para proteger os consumidores de práticas abusivas.
Além disso, algumas leis estaduais determinam horários específicos para a realização de cobranças, com o intuito de evitar incômodos aos consumidores.
Neste artigo, você também encontrará informações sobre os horários permitidos para a cobrança em alguns estados brasileiros, bem como dicas importantes para evitar práticas abusivas e proteger os direitos do consumidor na hora da cobrança.
Boa leitura!
Quais as leis de cobrança?
As leis de cobrança no Brasil são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente pela lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Há dois artigos importantes nessa lei que se referem à questão de cobranças: o Artigo 42, que trata de consumidores em situação de inadimplência, proibindo a exposição do cliente ao ridículo ou a submissão a constrangimentos ou ameaças.
Já o Artigo 71, que abrange todos os consumidores, proibindo a realização de cobranças sob ameaça, coação, constrangimento ou com afirmações enganosas e que possam interferir no trabalho, descanso ou lazer, com penalidades que incluem multas e detenção.
Com relação ao horário para cobrança de dívidas, existem leis estaduais que determinam certos limites.
Lei Federal n. 8.078/90 Vs. Leis Estaduais
A Lei Federal n. 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, garante aos brasileiros direitos em relação à cobrança de dívidas, independentemente do fator de inadimplência.
Porém, é importante ressaltar que as leis estaduais podem variar em relação ao horário ideal de cobrança, podendo estabelecer horários específicos para evitar incômodos aos consumidores.
Por isso, para saber mais sobre as leis de cobrança em um determinado estado, é necessário buscar informações específicas referentes a essa região.
É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque ajuda caso sinta que está sendo cobrado de forma abusiva ou inadequada. De igual modo, as empresas precisam observar as leis locais que podem influenciar no comportamento de cobrança.
Horário para cobrança de dívidas nos Estados
Ao contrário do que muitos pensam, o horário para fazer cobranças de dívidas pode variar de acordo com o estado em que se encontra o consumidor. Cada região pode ter suas particularidades, e é importante saber quais são as leis estaduais para evitar transtornos desnecessários.
O estado de São Paulo, por exemplo, estabelece que a cobrança deve ser feita entre 8h e 20h nos dias de semana e das 8h às 14h nos sábados.
Já o estado do Paraná permite ligações de cobrança entre as 8h e 18h nos dias de semana, e das 8h às 13h aos sábados.
Em Santa Catarina, por sua vez, o horário permitido é o mesmo que o estabelecido pelo CDC: entre 8h e 20h nos dias de semana e das 8h às 14h nos sábados.
No Rio de Janeiro, as ligações de cobrança só são permitidas em dias úteis, entre as 9h e 19h.
Já em Minas Gerais, o horário permitido nos dias úteis é das 9h às 18h, e das 10h às 13h aos sábados.
É importante lembrar que, independentemente do estado, é proibido fazer ligações de cobrança em domingos e feriados, e é vetado qualquer tipo de abuso ou constrangimento durante o processo de cobrança.
Cuidados na hora da cobrança de dívidas
Embora as ligações de cobrança de dívidas sejam permitidas, elas não podem ser realizadas indiscriminadamente, ou seja, a qualquer hora ou várias vezes ao dia.
Portanto, as chamadas excessivas são proibidas, assim como aquelas que ocorrem em horários de descanso, como durante a noite ou nos fins de semana.
Em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a realização de chamadas em quantidades excessivas que possam perturbar ou constranger o devedor. Isso porque tais práticas podem prejudicar o sossego do consumidor e ferir seus direitos.
Confira, a seguir, alguns cuidados a serem tomados com relação à cobrança de dívidas:
Avisar previamente sobre a dívida
De acordo com as regras, a empresa é obrigada a notificar o devedor com antecedência de 10 a 15 dias antes de considerá-lo inadimplente. Dessa forma, o devedor tem a oportunidade de negociar a dívida e evitar juros e multas.
Muitas vezes, o devedor só descobre que está inadimplente quando é impedido de realizar uma compra, o que poderia ser evitado se a empresa tivesse fornecido o aviso prévio de maneira adequada.
Não expor o devedor
Empresas, ao realizar cobranças, não podem constranger os devedores ao expô-los ao ridículo ou fazer ameaças vexatórias, como ligar insistentemente, entrar em contato com amigos e familiares ou ameaçar leiloar ou penhorar bens.
A lei não permite o abuso e o constrangimento do devedor, seja por meio de ligações excessivas ou exposição em locais públicos. Ameaças falsas também não são permitidas. Ou seja, a cobrança deve ser sempre amigável.
Não cobrar terceiros
Imagine se de repente alguém ligasse para a sua mãe cobrando uma dívida que você parcelou em uma loja de móveis. Seria bem inconveniente, não é mesmo?
É possível que a empresa esteja com dificuldades em contatá-lo para informar do atraso na dívida. Talvez você tenha trocado de número de telefone ou o e-mail enviado pelo credor foi para a caixa de spam, por exemplo.
No entanto, mesmo nessas situações, o credor não tem permissão para entrar em contato com terceiros próximos a você para realizar a cobrança. Além disso, não é permitido ir até o seu local de trabalho para cobrá-lo. Os únicos meios de contato autorizados são e-mail, carta e telefone.
Ter cuidado para não cobrar juros abusivos
Empresas não podem cobrar juros abusivos porque isso pode tornar a dívida impagável para o consumidor. Além disso, muitas vezes, os juros excessivos podem levar o devedor a contrair novas dívidas apenas para pagar os juros da dívida anterior, o que agrava ainda mais a situação financeira do consumidor.
Por isso, a lei estabelece limites para os juros cobrados em empréstimos e financiamentos, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por práticas abusivas de cobrança.
Negociar a dívida
Quando se trata de clientes inadimplentes, as empresas de cobrança devem buscar a negociação da dívida. É um ato de boa-fé quando o devedor entra em contato com o credor para tentar parcelar o valor em atraso ou fazer uma entrada inicial.
A empresa não pode se recusar a negociar, mas pode decidir se aceita ou não a proposta. Caso aceite, é importante que o devedor solicite um extrato ou comprovante da negociação, detalhando os juros e as parcelas a serem pagas.
Conclusão
Em resumo, as leis de cobrança no Brasil são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e há leis estaduais que determinam horários específicos para a cobrança de dívidas, evitando incômodos aos consumidores.
É importante lembrar que as ligações de cobrança não devem ocorrer em horários de descanso e é proibido qualquer tipo de abuso ou constrangimento durante o processo.
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