A sua empresa aceita cheque como forma de pagamento? O cheque ainda é um título muito utilizado e, portanto, os negócios enfrentam a problemática dos famosos “cheques sem fundo”. Diante disso, alguns empresários ficam em dúvida sobre como calcular juros de cheque devolvido e quais providências tomar.
Neste artigo, esclarecemos quais os prazos de cobrança de um cheque devolvido, qual o tempo para compensação e o que fazer diante dessa situação de inadimplência.
Para trazer uma solução para o seu negócio, ainda apresentamos qual o melhor investimento que a sua empresa precisa fazer para alcançar melhores resultados. Aproveite a leitura!
Quais são os prazos para cobrar um cheque devolvido?
Os prazos de quantos dias se compensam um cheque variam de acordo com o local de emissão do cheque. Quer dizer, se da mesma praça, o cheque pode ser encaminhado em até 30 dias; se de praça diferente, esse prazo aumenta para 60 dias.
Caso o cheque seja devolvido, ou seja, não há crédito na conta bancária indicada para compensar o cheque, a lei prevê como pode ser feita a cobrança desse valor.
A Lei n.º 7.357/95, que dispõe sobre o cheque e outras providências, destaca os prazos acima em seu artigo 33. Um pouco adiante, no artigo 59, determina que expira em 06 meses o prazo para execução do cheque devolvido.
É importante salientar que esse prazo começa a ser contado depois que terminado o prazo de apresentação do cheque, ou seja, 30 ou 60 dias (a depender da praça).
O que é execução e a ação monitória de cheques devolvidos?
A execução e a ação monitória são previsões legais que têm como objetivo reaver o valor que deveria ter sido pago com o cheque devolvido. São maneiras previstas em lei para ser restabelecido um crédito, uma dívida devida e que, em tese, teria sido quitada com o cheque em questão.
A execução é a forma mais célere de acionar o Poder Judiciário para reaver a quantia, mas, também, aquela que exige a prova mais robusta. Isso significa que na execução o credor deve apresentar um título executivo, ou seja, documento que ateste a dívida. Além disso, a dívida deve ser líquida, exigível e certa.
Já a ação monitória é aquela na qual o credor não tem um título executivo, quer dizer, um documento com o poder de obrigar alguém a pagar algo. Existem documentos que até provam a existência de uma dívida, mas não têm a mesma força de um título executivo. O Poder Judiciário, portanto, deve ser acionado para que a dívida em si seja reconhecida.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Nos prazos que destacamos acima, pode ser apresentada a ação de execução desse título. Caso não seja feita a execução, existe a possibilidade de entrar com uma ação monitória, na qual vai ser analisada a relação que deu causa à emissão do cheque.
Como calcular juros de cheque devolvido?
Não parece justo que sejam aplicados os mesmos juros com quantidade de dias diversos de atraso de pagamento de uma dívida, certo?
Sobre como calcular juros de cheque devolvido, dois posicionamentos são importantes:
Taxa indicada pelo Procon
Segundo o Procon, um cheque devolvido pode ocasionar a cobrança de correção monetária sobre o valor de acordo com o tempo de atraso, 1% de taxa de juros de mora mensal, além dos custos que foram necessários para obter o recebimento.
Quando se trata de um financiamento imobiliário ou mobiliário, a multa não pode passar de 2%, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. As demais taxas precisam estar previstas no contrato assinado inicialmente.
Entendimento do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou o entendimento de que os juros de mora devem ser contados a partir do primeiro ato do credor tendente à satisfação do crédito. Ou seja, a primeira atitude do credor com a finalidade de reaver o valor devido.
Isso pode se dar por meio de protesto, notificação extrajudicial ou até mesmo pela citação em um processo judicial.
Esse entendimento é muito importante nos casos de cheques sem fundo que não foram apresentados à instituição financeira (banco) para ser recebido.
Como melhorar os resultados de cobrança da sua empresa?
A inadimplência e, consequentemente, a cobrança são etapas de todo e qualquer negócio. Estar atento ao posicionamento legal da cobrança de cheques, portanto, é um dos vários elementos essenciais para ter uma setor de cobrança na empresa que realmente funcione.
Além disso, existem técnicas, como o FPD e a cobrança recorrente, e ferramentas que foram desenvolvidas especialmente para aperfeiçoar a cobrança. O Assertiva Recupere, por exemplo, é a solução da Assertiva que oferece uma plataforma de cobrança completa.
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Essas são algumas das vantagens de se investir em um ferramenta tecnológica pensada e criada especialmente para aprimorar a cobrança de empresas.
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