No âmbito corporativo, o direito obrigacional desempenha um papel crucial na regulação das relações jurídicas, especialmente no que diz respeito à cobrança de dívidas. Ele regula as relações empresariais e a conduta de cada parte envolvida na negociação.
Por isso, compreender seus fundamentos e aplicações pode ser o diferencial para garantir que as negociações e acordos sejam cumpridos, evitando riscos e prejuízos que poderiam ser mitigados, se aplicadas algumas boas práticas mínimas.
Neste artigo, vamos explorar o que é o direito obrigacional, seus tipos, consequências do descumprimento de obrigações, com foco em como isso se aplica à cobrança de dívidas.
O que é direito obrigacional?
O direito obrigacional é uma área do direito civil que regula as relações entre credores e devedores, estabelecendo as regras para o cumprimento de obrigações contratuais firmadas entre as partes.
Em resumo, esta vertente do direito define os direitos e deveres de cada parte em uma relação jurídica em que há um compromisso previamente assumido e que deve ser respeitado.
Como o direito obrigacional se aplica à cobrança de dívidas?
A cobrança de dívidas está intimamente ligada ao direito obrigacional, pois este fornece o suporte legal necessário para respaldar o direito de cobrança. Assim, quando uma pessoa ou empresa assume uma dívida, ela automaticamente contrai uma obrigação, que pode ser de natureza contratual, legal ou derivada de um acordo de dívida. Se essa obrigação não for cumprida, o direito obrigacional fornece mecanismos para que o credor possa exigir o acordo firmado ou buscar reparação pela perda ocasionada pelo descumprimento contratual.
Quais são os tipos de obrigações?
No universo do direito obrigacional, as obrigações firmadas podem ser classificadas de formas variadas, a depender do seu vínculo, natureza, objeto e/ou outros elementos. Abaixo, explicamos brevemente cada uma dessas classificações:
Quanto ao vínculo obrigacional
As obrigações podem ser classificadas como:
- Civis: quando têm força jurídica para exigir seu cumprimento. Exemplo: Um contrato de aluguel em que o locatário deve pagar o valor mensal ao proprietário.
- Naturais: quando, embora não possam ser exigidas judicialmente, representam um dever moral ou social. Exemplo: Uma compra de um objeto, que não pode ser cobrada judicialmente, mas pode ser paga espontaneamente.
Quanto à natureza da prestação
Nesta classificação, as obrigações se dividem em:
- Obrigação de dar: quando envolvem a entrega de algo específico, como bens ou dinheiro. Exemplo: A venda de um carro em que o vendedor deve entregar o carro acordado ao comprador.
- Obrigação de fazer: está relacionado à realização de um serviço ou atividade. Exemplo: A contratação de um pedreiro para a construção de um muro.
- Obrigação de não fazer: impõem a abstenção de determinado ato. Exemplo: Um acordo onde uma empresa se compromete a não divulgar segredos industriais de outra.
Quanto ao objeto
Essa classificação considera:
- Obrigações alternativas: em que o devedor pode escolher entre duas ou mais formas de prestação do acordado. Exemplo: Um contrato que permite pagar a dívida com dinheiro ou com a entrega de um bem.
- Obrigações cumulativas: que exigem o cumprimento de todas as prestações acordadas. Exemplo: Um contrato de fornecimento mensal de produtos, em que cada entrega é obrigatória.
- Obrigações facultativas: nas quais o devedor pode substituir a prestação por outra previamente acordada. Exemplo: Um contrato que permite substituir o pagamento em dinheiro por um imóvel específico.
Quanto à estrutura
- Simples: envolvem apenas um credor e um devedor. Exemplo: Um empréstimo entre duas pessoas físicas.
- Complexas: podem incluir múltiplos credores ou devedores. Exemplo: Um consórcio em que vários participantes contribuem para a aquisição de um bem comum.
Quanto ao conteúdo
As obrigações também podem ser:
- Positivas: que requerem uma ação por parte do devedor. Exemplo: Pagar por um serviço contratado.
- Negativas: que exigem abstenção por parte do devedor. Exemplo: Não construir acima de uma determinada altura em um terreno, conforme acordo com o vizinho.
Quanto aos elementos acidentais
Esses elementos acidentais podem incluir:
- Condição: quando o cumprimento depende de um evento futuro e incerto. Exemplo: Um contrato de doação que só será válido se o beneficiário se formar na faculdade.
- Termo: que estabelece um prazo determinado de pagamento ou outro marco temporal. Exemplo: O pagamento de uma dívida em até 30 dias após a assinatura do contrato.
- Encargo: quando há uma imposição adicional ao devedor. Exemplo: A doação de um terreno com a obrigação de construir uma escola no local.
Quais são as consequências jurídicas do descumprimento de uma obrigação?
O descumprimento de uma obrigação gera consequências jurídicas sérias para a parte que descumprir, como, por exemplo:
- Responsabilidade pelo inadimplemento: o devedor pode ser responsabilizado pelas perdas e danos causados.
- Multas contratuais: previstas em caso de não cumprimento dos termos acordados.
- Execução judicial: o credor pode buscar o poder judiciário para exigir o cumprimento forçado da obrigação.
- Rescisão contratual: o contrato pode ser encerrado em caso de descumprimento.
- Restrições de crédito: o devedor pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, podendo o seu nome ser afetado no mercado.
Dessa maneira, compreender o direito obrigacional é importantíssimo para evitar problemas relacionados à inadimplência e assegurar que as obrigações contratuais sejam cumpridas. Os órgãos de proteção ao crédito podem ser aliados para garantir que os prazos de pagamento sejam respeitados e que o direito de cobrança seja exercido de maneira eficiente e legal.
Quer acessar mais informações sobre legislações aplicadas na cobrança? Leia no nosso post Lei de cobrança: saiba o que é permitido na cobrança de dívidas.