A prescrição de dívidas é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de valores antigos. Muitas empresas e credores se perguntam se dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas.
A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores legais e circunstanciais.
Neste artigo, vamos explorar o que diz a legislação brasileira sobre a prescrição de dívidas, os casos em que a cobrança ainda é válida mesmo após uma década, e as estratégias que podem ser adotadas para recuperar créditos considerados perdidos.
O que diz a lei sobre a dívida com mais de dez anos?
A prescrição de dívidas é um conceito jurídico que define o prazo máximo dentro do qual um credor pode exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Após esse período, o direito de cobrança judicial é extinto, mas isso não significa que a dívida deixa de existir.
O Código Civil Brasileiro estabelece que, em regra, as dívidas prescrevem em dez anos, a menos que a lei determine um prazo menor para casos específicos.
O artigo 205 do Código Civil é claro ao afirmar que a prescrição ocorre em dez anos, exceto quando a lei estabelece prazos menores. Já o artigo 206 detalha os prazos prescricionais para diferentes tipos de dívidas, que podem variar de um a cinco anos.
Por exemplo, as dívidas relacionadas a seguros prescrevem em um ano, enquanto as dívidas de aluguéis têm um prazo de três anos. Dívidas bancárias e de cartão de crédito, por sua vez, prescrevem em cinco anos.
É importante destacar que a prescrição só ocorre se o credor não tiver tomado nenhuma medida judicial para cobrar a dívida no prazo estabelecido. Se o credor ingressar com uma ação judicial antes do término do prazo prescricional, a dívida não prescreve mais, mesmo que o processo demore anos para ser concluído.
Dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas? Casos em que a cobrança ainda é válida.
A pergunta que muitas empresas e credores fazem é: “Dívidas com mais de dez anos podem ser cobradas?” A resposta é sim, mas com ressalvas. Embora o prazo geral de prescrição seja de dez anos, existem situações em que a cobrança ainda pode ser válida, mesmo após esse período.
Quando a dívida não prescreve?
Uma das principais exceções à regra dos dez anos é quando o credor já ingressou com uma ação judicial antes do término do prazo prescricional.
Nesse caso, a dívida não prescreve, mesmo que o processo judicial leve mais de dez anos para ser concluído, o que ocorre porque a ação judicial interrompe o prazo de prescrição, permitindo que o credor continue a cobrar a dívida até que haja uma decisão final.
Outro caso em que a dívida pode ser cobrada após dez anos é quando o devedor reconhece a dívida por escrito ou faz um pagamento parcial. Esses atos também interrompem o prazo de prescrição, reiniciando a contagem do prazo a partir da data do reconhecimento ou do pagamento.
Dívidas trabalhistas e FGTS
No caso de dívidas trabalhistas, o prazo de prescrição é de dois anos após o término do contrato de trabalho.
No entanto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem um prazo prescricional de 30 anos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, mesmo após décadas, o trabalhador ainda pode reivindicar o pagamento do FGTS.
Exceções à prescrição: títulos executivos, dívidas trabalhistas e tributos.
Além dos casos mencionados, existem outras exceções à regra geral de prescrição de dez anos. Títulos executivos, dívidas trabalhistas e tributos são exemplos de obrigações que podem ter prazos prescricionais diferenciados ou até mesmo serem imprescritíveis.
Títulos executivos
Os títulos executivos são documentos que comprovam de forma inequívoca a existência de uma dívida e permitem a cobrança imediata. Exemplos de títulos executivos incluem escrituras públicas, duplicatas, contratos assinados por duas testemunhas e certidões de dívida ativa.
Quando o credor possui um título executivo, ele pode ingressar com uma ação de execução, que é um processo mais ágil e eficiente para cobrar a dívida.
No caso de títulos executivos, o prazo de prescrição pode ser interrompido se o credor ingressar com uma ação judicial dentro do prazo estabelecido, o que significa que, mesmo que a dívida tenha mais de dez anos, ela ainda pode ser cobrada se o credor tiver tomado as medidas legais necessárias.
Dívidas trabalhistas e tributos
Como mencionado anteriormente, as dívidas trabalhistas têm um prazo prescricional de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Já os tributos, como impostos e multas de trânsito, podem ter prazos de cobrança mais longos ou até mesmo serem imprescritíveis, dependendo da legislação específica.
Por exemplo, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de cinco anos, a contar da data do fato gerador.
No entanto, o STJ já decidiu que o prazo prescricional do FGTS é de 30 anos, o que significa que o trabalhador pode reivindicar o pagamento desse benefício mesmo após décadas.
Alternativas para recuperação de crédito após a prescrição
Mesmo quando uma dívida já prescreveu, existem alternativas que os credores podem adotar para tentar recuperar o valor devido. Apesar de não ser mais possível cobrar judicialmente uma dívida prescrita, a cobrança extrajudicial ainda é uma opção válida.
Cobrança extrajudicial
A cobrança extrajudicial envolve a tentativa de recuperar os valores devidos sem recorrer ao Judiciário, o que pode incluir negociações diretas com o devedor, envio de notificações extrajudiciais, ou até mesmo o protesto de títulos em cartórios.
Embora esse método não tenha a mesma força coercitiva que uma ação judicial, ele pode ser eficaz em alguns casos, especialmente se o devedor estiver disposto a negociar.
Uma das vantagens da cobrança extrajudicial é que ela é menos onerosa e mais ágil do que um processo judicial. Ela preserva a relação comercial entre as partes, o que pode ser importante em casos em que o credor deseja manter uma relação de negócios com o devedor.
Renegociação de dívidas
Outra alternativa é a renegociação da dívida. Muitas vezes, os devedores estão dispostos a pagar valores antigos se forem oferecidas condições facilitadas, como descontos ou parcelamentos.
A renegociação pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes, pois permite que o credor recupere pelo menos parte do valor devido, enquanto o devedor regulariza sua situação financeira.
É importante destacar que, ao renegociar uma dívida prescrita, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Isso significa que, se o devedor não cumprir o acordo de renegociação, o credor terá mais cinco anos para cobrar a dívida judicialmente.
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Conclusão
A cobrança de dívidas com mais de dez anos é um tema complexo, mas não impossível. Compreender as regras da cobrança de dívida com mais de dez anos e as exceções à lei pode ajudar empresas e credores a recuperar valores que pareciam perdidos.
Também, a utilização de ferramentas como o Assertiva Dossiê pode ser decisiva na elaboração de estratégias eficazes para a recuperação de créditos.
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