Você sabia que pessoas em extrema dificuldade de situação financeira estão protegidas pela nova Lei do Superendividamento? Essa lei traz definições e regras a serem aplicadas aos indivíduos de boa-fé que acumulam contas a pagar.
Diversos canais de mídia, inclusive aqueles ligados ao Poder Judiciário, têm divulgado as inovações e impactos dessa nova lei. Com obrigações e deveres, tanto dos endividados como das empresas credoras, a lei trouxe algumas mudanças na relação entre devedor e credor.
Para contribuir com a discussão sobre o tema, preparamos este artigo de explicação sobre os impactos da Lei do Superendividamento no momento da cobrança.
O que é e como funciona a Lei do Superendividamento?
A denominada Lei do Superendividamento é a de n.º 14.181/2021 e está em vigor desde julho de 2021. Essa nova lei altera algumas disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo criado mecanismos de defesa ao consumidor em situação de superendividamento.
Os grandes diferenciais que a Lei do Superendividamento traz às vidas dos consumidores são:
Renegociação em blocos
A Lei do Superendividamento possibilita à pessoa superendividada a repactuação das dívidas com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É como se o devedor conseguisse, na Justiça, renegociar todas as suas dívidas de uma só vez, por meio de um plano de pagamentos.
Além da Justiça, a lei permite que esse bloco de dívidas seja negociado perante outros órgãos, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Procon.
Nesse esquema de negociação em blocos, os juros e multas são reduzidos e a dívida pode ser paga em até 5 anos.
Proteção ao consumidor mais vulnerável
A lei protege o consumidor mais vulnerável, ou seja, aquele que está mais exposto a adquirir produtos ou serviços por pressão ou mesmo em uma situação financeira desvantajosa.
É o caso, por exemplo, dos idosos, que, regra geral, deixam-se enganar mais facilmente pela propaganda enganosa.
O mínimo está garantido
Existe um custo efetivo total para manter uma vida digna. Alimentação, transporte, contas domésticas (água, luz, gás), remédios, ou seja, há um valor mínimo que deve ser gasto mensalmente para que o indivíduo consiga sobreviver.
Essa quantia depende da região onde se vive, dos cuidados específicos que a pessoa precisa, enfim, é um valor relativo. Mas, mesmo assim, esse valor mínimo, quando demonstrado, deve ser protegido.
Quem é considerado superendividado pela Lei do Superendividamento?
Para entender melhor sobre essa lei de superendividamento devemos compreender quem é a pessoa superendividada.
O superendividado é aquele que reúne as seguintes características:
- é um devedor de boa-fé, ou seja, que quer pagar sua dívidas, mas não consegue;
- o valor das dívidas impossibilita a pessoa de suprir suas necessidades básicas.
Esses dois fatores são essenciais para considerar alguém como beneficiário da aplicação da Lei do Superendividamento.
O que muda com a Lei do Superendividamento para empresas e consumidores?
A Lei dos Superendividamento traz mudanças tanto para empresas como para consumidores, especialmente aqueles que se enquadram como superendividados.
Para o consumidor superendividado, a nova lei:
- garante um mínimo existencial;
- possibilita um bloco de renegociação;
- exige maior transparência na hora de contratação de crédito;
- protege consumidores contra qualquer pressão a ser feita por bancos e instituições financeiras;
- possibilita ao consumidor requerer uma audiência de conciliação junto aos órgãos de defesa do consumidor antes mesmo de buscar pelos credores ou pela Justiça.
Já para as empresas, com a lei devem ficar atentos a:
- instituições financeiras e bancos são obrigados a expor os riscos atrelados à contratação de crédito;
- é proibido oferecer prêmios ou outras táticas que seduzam o consumidor a contratar qualquer serviço de crédito;
- empresas financeiras são obrigadas a informar o custo efetivo total contratado de crédito;
- responder sempre aos pedidos dos consumidores por tentativas de negociação da dívida. Do contrário, o cliente pode registrar uma reclamação junto à Ouvidoria ou ao SAC da empresa ou, ainda, em qualquer órgão do Sistema Nacional de Defesa;
- caso não compareça a uma audiência de negociação, a empresa poderá sofrer penalidades estabelecidas pelo juiz.
Quais os tipos de dívidas que podem ser renegociadas?
A pessoa com débitos com instituições financeiras e demais empresas, com a renegociação de todas as suas dívidas em uma única oportunidade, livra-se do estresse de escolher quais dívidas quitar ou não.
É uma chance de reunir todos os credores, negociar as contas em aberto e seguir com uma situação financeira mais estabilizada.
Porém, não são todas as dívidas que podem ser renegociadas nesse esquema de bloco. Podem ser objeto de acordo somente aquelas relacionadas a consumo, contas domésticas e débitos com instituições financeiras de pessoas físicas, por exemplo:
- carnês e boletos de compras;
- contas de luz, gás, água, internet;
- parcelamentos;
- crediários;
- empréstimos, cheque especial e cartão de crédito.
Seguindo essa lógica, não são englobadas pela Lei do Superendividamento:
- todos os tipos de tributos;
- pensão alimentícia;
- prestações relacionadas a crédito habitacional;
- produtos ou serviços de luxo.
Lei do Superendividamento e o impacto na cobrança de clientes
Mas, na prática, como a Lei do Superendividamento impacta as empresas na hora da cobrança?
Trazemos 2 fatores importantes que o seu negócio precisa estar atento:
Audiência de conciliação
Caso a empresa seja notificada para uma audiência de conciliação, recomenda-se que se faça presente, pois, do contrário, sanções podem ser aplicadas. O juiz pode determinar a suspensão da cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto perdurar o acordo coletivo.
Ainda, a empresa não está obrigada a aceitar o acordo na renegociação coletiva. Porém, neste caso, a lei autoriza que o magistrado determine que aquele que não concordar com o acordo receba a quantia devida por último.
Cadastros de inadimplentes
Em havendo acesso a cadastros de inadimplentes e verificando-se que a pessoa está com o nome negativo, está proibida a oferta de crédito.
Isso vale para qualquer operação, especialmente a concessão de empréstimos.
Estar atento às mudanças legislativas e às tendências de mercado é crucial no momento da cobrança. Com o fim de entender melhor o assunto, sugerimos a leitura do nosso guia completo sobre cobrança.