A penhora de bens é uma alternativa judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida pelo credor. Essa medida é adotada como uma das últimas formas de recebimento de um crédito, após percorrer todas as tentativas de recebimento dos valores de maneira amigável.
Para as empresas, é extremamente importante entender os conceitos e o processo para proteger os seus interesses enquanto credora de valores que estão inadimplentes e compreender os direitos e limitações que poderão aparecer ao longo da penhora de bens.
Neste guia, exploraremos o processo de penhora de bens por dívida, quais são todos os passos que devem ser seguidos e quais as melhores estratégias legais que podem ser adotadas para ter sucesso na execução judicial de dívidas.
Como é o processo para acionar a penhora de bens de um devedor?
Nem sempre a cobrança amigável feita pelas equipes de cobranças/contas a receber surtem efeitos positivos na inadimplência da empresa e então, a alternativa mais adequada é a ação judicial cujo objetivo é receber os valores devidos e corrigidos monetariamente, seja pela penhora de bens, contas bancárias do devedor ou outros meios coercitivos de pagamento de dívidas.
Para ser possível a penhora de um bem, algumas circunstâncias anteriores devem acontecer. Isso porque a penhora ocorrerá quando um devedor não cumpriu com as suas obrigações financeiras e o credor não vê outra alternativa além a de buscar o poder judiciário para garantir o pagamento da dívida por meio da apreensão dos bens.
A penhora poderá ocorrer tanto na execução de títulos judiciais, ou seja, a sentença proferida pelo juiz ordenou o cumprimento de pagamento daquela dívida, quanto na ação de execução de títulos extrajudiciais, tal como um cheque, contrato com duas testemunhas, entre outros.
Para todos os casos, o credor deverá contratar advogado especializado para entrar com a ação e tentar obter sucesso no recebimento dos valores inadimplentes pelo devedor.
Como funciona o processo de cobrança judicial?
É comum ouvirmos casos de pessoas que tiveram seus patrimônios ameaçados pela penhora ou efetivamente penhorados, em razão de dívidas inadimplidas. Mas a verdade é que a penhora é uma das últimas formas de pagamento de uma dívida.
A legislação brasileira garante aos cidadãos que ninguém perderá seus bens devido a dívidas, sem que haja o devido processo judicial em que se determinará se a dívida é devida ou não, qual o valor desta dívida, dentre outros detalhes importantes para a execução do devedor.
Então, a penhora de bens ocorrerá após todo o trâmite processual da ação de execução até que uma das únicas alternativas para o pagamento dos valores seja a penhora dos bens do devedor.
Importante ressaltar que a penhora de um bem não significa a perda total daquele bem de maneira automática, é possível que este devedor ao ter o seu bem penhorado, renegocie a dívida para não perder a posse e a propriedade do bem.
No entanto, não havendo negociação ou outras formas de quitação do débito, o bem será penhorado para cumprimento do pagamento da dívida, sendo retirado do devedor e dono do bem, que perderá a propriedade e será adjudicado ou alienado.
Quais são os direitos do devedor e credor durante a penhora de bens?
Ao longo de um processo de execução penhora de bens, ambas as partes do processo (devedor e credor) possuem direitos e obrigações que devem ser cumpridas.
O credor tem o direito de, em juízo, solicitar a penhora dos bens do devedor a fim de garantir o pagamento da dívida, respeitando os critérios de impenhorabilidade e os limites legais estabelecidos pela legislação.
Já o devedor, além de obviamente se defender em processo, ele poderá contestar a penhora, dando alternativas de pagamento e apresentando todos os argumentos e documentos possíveis para justificar a não execução do bem.
Quais os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas?
A penhora de bens não é feita de maneira aleatória e também não é definida pelo credor. A ordem da penhora está descrita no Art. 835 do Código de Processo Civil e é realizada na seguinte ordem:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
Além disso, existem bens que são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados do devedor, independentemente da existência de dívidas. Para isso, o Art. 835 também enumera quais são estes bens:
- Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução: como é o caso de bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte, por exemplo;
- Móveis e pertences domésticos: os móveis, utensílios domésticos necessários para a subsistência do devedor. Exceto itens de valor monetário elevado como vasos ornamentais, estátuas, pinturas, entre outros;
- Vestuários e pertences pessoais: os itens igualmente necessários para a subsistência do devedor não podem ser levados à penhora. Exceto vestuários e pertencer de valores elevados, como relógios, joias, roupas de grife, entre outros;
- Valores ganhos para o sustento: o salário e outras fontes de renda do executado, utilizados para a subsistência dele e de sua família, não podem ser penhorados. O que poderá ser penhorado será parte desses valores, caso o valor recebido exceda a necessidade de subsistência ou em situações de execução de pensão alimentícia;
- Bens utilizados no trabalho: ferramentas, instrumentos de trabalho do devedor são impenhoráveis;
- Seguro de vida;
- Materiais de obras: materiais de construção que serão utilizados para obras em andamento não podem ser penhorados, exceto nos casos em que a própria obra está sendo penhorada;
- Pequena propriedade rural: se trabalhada pela família do executado, garantindo o sustento e subsistência do devedor, não devem ser penhorado;
- Recursos públicos recebidos por instituições privadas;
- Caderneta de poupança;
- Recursos públicos de partido político.
Qual o papel do advogado no processo de penhora de bens?
Impossível se torna o pedido ou contestação de penhora sem um advogado que proceda com os trâmites do processo judicial.
O papel do advogado é orientar a empresa sobre os procedimentos legais necessários para garantir o pagamento da dívida, quando e como fazer, além de identificar as estratégias judiciais e extrajudiciais que maximizem as chances de recuperação da dívida de maneira mais rápida e eficiente.
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Quais são as alternativas à penhora de bens?
O processo de penhora não é um dos caminhos mais rápidos para recebimento de valores inadimplentes, apesar de ser um direito do credor. No entanto, existem diversas formas mais baratas e rápidas de negociação de dívidas com o credor que podem facilitar o processo de cobrança.
Você já ouviu falar sobre cobrança preventiva? Esta é uma estratégia altamente funcional para cobrar os clientes, manter o cliente informado sobre quando e como fazer os pagamentos dos valores devidos e manter o relacionamento sempre estreito, minimizando as chances de inadimplência.
Além disso, os métodos de cobrança extrajudicial podem funcionar muito bem com alguns perfis de clientes que simplesmente esqueceram de pagar sua dívida ou tiveram um problema pontual que por meio de proposta de acordo conseguiria quitar a dívida.
A penhora de bens por dívida é um processo complexo que além de depender das ações do credor e devedor, também precisa da agilidade do poder judiciário para resolver todas as questões que envolvem a execução do devedor.
Manter bons processos de cobrança extrajudicial facilita o recebimento de valores sem depender exclusivamente da execução dos clientes, que poderá demorar mais que o esperado pelo credor, prejudicando o equilíbrio financeiro da empresa.
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Seguindo as orientações deste guia, a sua empresa estará bem preparada para solucionar as situações de inadimplência e proteger seus ativos contra as perdas financeiras ocasionadas pela inadimplência de seus clientes.