A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e ainda gera uma série de dúvidas, uma delas intimamente ligada à saúde financeira das empresas. O desafio neste caso é relacionar corretamente a cobrança e a LGPD, de forma que seja possível cobrar assertivamente, mas com segurança e respaldo legal.
É a primeira vez que o brasileiro se depara com uma legislação desse tipo, o que torna natural as dificuldades enfrentadas. Mesmo assim é preciso destrinchar as novas diretrizes e se adequar o quanto antes para minimizar os riscos aos quais os negócios já estão expostos.
O intuito deste artigo é facilitar o entendimento sobre a relação entre cobrança e a LGPD. Acompanhe e descubra como continuar recuperando suas dívidas sem preocupações.
Contexto da LGPD: descubra o que muda para as empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o intuito de aplicar controles e instrumentos para estabelecer uma cultura de proteção de dados no Brasil. Suas regras abrangem a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações, ou seja, o tratamento de dados dos indivíduos.
A ideia foi estabelecê-la como uma legislação mais preventiva do que punitiva, que divide os dados das pessoas naturais em três categorias, sendo:
- dados pessoais: informações necessárias para identificar ou localizar uma pessoa;
- dados sensíveis: características de cunho mais íntimo, relacionadas a questões biológicas, psicológicas e sociais;
- dados anonimizados: aspectos que não identificam direta ou indiretamente o indivíduo.
A partir dessa definição a lei estabelece quais dados podem ou não serem tratados. Rege os direitos das pessoas naturais — denominadas titulares — bem como os princípios que autorizam a utilização de seus dados.
Existe uma crença de que só é possível trabalhar dados pessoais com o consentimento da pessoa, o que não é exatamente verdadeiro. É preciso conhecer bem as bases legais da LGPD e em que situações isso é possível.
Como a LGPD afeta a cobrança de dívidas?
Está preocupado se sua operação de cobrança pode infringir a LGPD? Isso não será um problema, desde que se realize os ajustes necessários. Para tal é fundamental conhecer e atender pelo menos um dos 10 princípios exigidos por lei para executar o tratamento de dados.
- proteção ao crédito — a LGPD é favorável ao crescimento e desenvolvimento econômico, portanto, permite a manipulação de dados com o intuito de proteger o crédito e o relacionamento entre empresas e clientes;
- legítimo interesse — os dados manipulados devem ter relação direta com a operação e modelo de negócio da empresa controladora dos dados;
- consentimento — o titular autoriza o tratamento dos dados, podendo retirá-la a qualquer momento;
- execução de políticas públicas — o governo pode utilizar dados da população para implementar alguma medida ou benfeitoria;
- obrigação legal ou regulatória do controlador dos dados — situações nas quais a lei exige que uma empresa manipule dados pessoais de titulares;
- estudos por órgãos de pesquisa — coleta e tratamento de dados para confeccionar pesquisas de cunho social;
- exercício regular de direito — casos em que os dados sejam essenciais para a execução de contratos ou procedimentos relacionados;
- processo judicial, administrativo ou arbitral — quando a empresa deve armazenar os dados para cumprir determinada exigência judicial ou guardar provas para se proteger de futuros processos;
- proteção da vida — utilização de dados em função de um motivo de força maior e indispensável para a sobrevivência (tipo sanguíneo, por exemplo);
- tutela da saúde — tratativa de dados para gerenciamentos de saúde coletiva.
Com essas hipóteses legais percebemos que a lei permite a cobrança de dívidas, pois o processo está relacionado à proteção do crédito. Porém, é preciso atentar para o tipo de informação coletada e armazenada para esse fim.
As empresas devem utilizar apenas os dados necessários, tanto para a concessão de crédito quanto para a recuperação de dívidas. Caso contrário, pode-se infringir o princípio do legítimo interesse, outro motivador da cobrança.
A cobrança de clientes inadimplentes pode ainda ser respaldada pela hipótese do exercício regular de direito. A venda a prazo está vinculada a um contrato, onde o devedor se compromete a efetuar os pagamentos na data acordada.
Logo, a empresa credora — ou uma terceirizada designada — pode tomar as medidas necessárias e cobrar sem obter a autorização expressa do titular. Mesmo com esse respaldo é interessante pedir o consentimento dos novos entrantes da base cadastral para maior proteção.
Você também pode ter uma visão 360º sobre a LGPD assistindo ao vídeo abaixo, com o Dr. Leandro Miranda, um dos advogados que participou do conselho técnico da LGPD junto ao Congresso:
Conheça 5 dicas para cobrar com segurança atendendo à LGPD
Agora que você conheceu as hipóteses legais que conciliam a cobrança com a LGPD, confira algumas dicas para estruturar sua operação respeitando os direitos fundamentais de proteção à informação.
1. Ofereça um ou mais canais de atendimento
Quem ainda está atrasado com a adequação pode iniciar com a abertura de um canal de atendimento ao cliente titular, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp. Assim é possível tirar dúvidas, atender as demandas da LGPD e reduzir a entrada de reclamações.
2. Organize suas documentações
Faça uma varredura nos documentos digitais e físicos, modificando e incluindo termos e cláusulas relacionadas. Organize a política de privacidade, páginas de captura e outros elementos do site. Reveja também todos os contratos firmados e crie um termo de consentimento para regulamentar o uso e tratamento de dados dos clientes.
3. Fique atento aos serviços de cobrança terceirizada
Toda empresa contratada deve estar em conformidade com a LGPD e as normativas de segurança da informação. Algumas certificações como a ISO 27001 e ISO 9001 são diferenciais relevantes.
A Assertiva possui essas certificações e baseia todos os seus serviços e processos em padrões de segurança internacionais. Estamos preparados para atender tanto a LGPD quanto novas tratativas que venham a surgir nos próximos anos.
Esses são critérios que você deve ficar atento ao pesquisar por uma assessoria ou plataforma de serviços de cobrança. Caso o terceiro descumpra algum ponto da LGPD, o credor contratante responderá em conjunto pelos prejuízos causados ao titular dos dados.
4. Treine sua equipe sobre a LGPD
Conscientize sobre as principais diretrizes da LGPD e como lidar com os dados dos clientes inadimplentes de maneira ética. Seus colaboradores precisam utilizar as ferramentas de localização de devedores e serviços de negativação corretamente, evitando o manuseio de dados sensíveis.
5. Zele pela base de dados
Uma base cadastral bem organizada gera segurança e eficiência para o uso de dados. É fundamental verificar e corrigir cadastros irregulares, dados incorretos e informações sensíveis para atender aos critérios da LGPD.
Verificar manualmente milhares de cadastros é praticamente inviável. A alternativa então é solicitar uma higienização da base, serviço que executa uma varredura nos dados em busca de elementos prejudiciais. Simultaneamente ocorre o processo de enriquecimento, que acrescenta novos pontos de contato. O processo facilita o trabalho do operador ao localizar e cobrar os devedores.
Cobrança e LGPD não são variáveis conflitantes. A lei não veio para prejudicar empresas e procedimentos, mas para regulamentar um setor importante que até estava completamente abandonado.
Embora a autoridade responsável pela fiscalização ainda não tenha saído efetivamente do papel as vistorias acontecerão, seja por meio de outros órgãos públicos ou entidades de proteção ao consumidor. Adeque sua empresa para se proteger de ações como essa e não cometer abusos com o consumidor.
Quais são as penalidades por não cumprir a LGPD na cobrança de dívidas?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe um novo cenário para a coleta e tratamento de dados no Brasil. No setor de cobrança de dívidas, o impacto é significativo.
Não cumprir a LGPD pode resultar em penalidades severas. As empresas que lidam com dívidas precisam estar atentas para evitar sanções.
Multas pesadas
Uma das penalidades mais temidas é a multa administrativa. A LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões por infração. Dependendo do tamanho do negócio, isso pode significar um golpe financeiro devastador.
Advertências e publicidade negativa
Além das multas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode emitir advertências. Essas advertências geralmente vêm com um prazo para a empresa se adequar às normas. A publicidade negativa que acompanha essas advertências pode prejudicar a reputação da empresa. Ninguém quer ser visto como desleixado com dados pessoais, certo?
Bloqueio e eliminação de dados
Outra penalidade possível é o bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração. Em casos mais graves, pode haver a eliminação dos dados. Isso pode atrapalhar significativamente a operação de empresas que dependem desses dados para suas atividades de cobrança.
Suspensão e proibição de tratamento de dados
A ANPD também pode determinar a suspensão parcial ou total do tratamento de dados pessoais. Imagine uma empresa de cobrança que não pode acessar os dados de seus devedores. A proibição pode durar até que a situação seja regularizada, causando paralisação nas atividades e perda de receita.
Responsabilidade civil
Além das penalidades administrativas, as empresas podem enfrentar ações judiciais. Os titulares de dados que se sentirem prejudicados podem buscar indenizações. Isso adiciona uma camada de risco financeiro e legal.
Danos à reputação
Por fim, mas não menos importante, vem o dano à reputação. Empresas que não cumprem a LGPD podem perder a confiança de seus clientes. Em um mercado competitivo, manter uma boa reputação é fundamental. A perda de confiança pode levar à perda de negócios e clientes.
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A Assertiva concluiu todas as atualizações e protocolos para atender a nova regulamentação. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas para revisar e alterar esses critérios sempre que preciso.
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