Adotar processos e contatos cada vez mais online e à distância já não é mais uma tendência, e sim uma realidade que se impõe a muitas empresas. Com isso, ações simples, antes praticadas presencialmente, agora passam por adaptações, como a assinatura de documentos, agora digitalizada. Mas o que diz a lei da assinatura digital?
Responder a essa pergunta é fundamental para garantir que você esteja atualizado e seguindo as mais recentes tendências e facilidades da tecnologia, mas evite enfrentar problemas legais.
A lei da assinatura digital foi sancionada pelo Governo Federal com a intenção de ajudar profissionais e gestores como você. Por isso, neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre esta lei e quais são as implicações práticas na sua vida.
O que diz a lei da assinatura digital no Brasil?
A lei da assinatura digital pode ser encontrada no site do Governo Federal sob o número 14.603/2020, versando sobre a regulamentação das assinaturas eletrônicas no caso de pessoas jurídicas e de entes públicos.
Essa legislação faz questão de definir alguns outros processos semelhantes e até complementares à assinatura digital. O primeiro diz respeito à autenticação, garantindo que pessoas físicas e jurídicas possam ser identificadas eletronicamente em situações onde houver necessidade ou for conveniente.
Já o certificado digital é uma ferramenta que garante a comunicação segura entre duas ou mais partes envolvidas em algum procedimento ou assinatura de documento, de modo a garantir que haja validade jurídica do ato em questão, segurança e autenticidade.
Por fim, é importante definir a assinatura eletrônica em relação aos outros dois processos citados. A assinatura eletrônica consiste na assinatura digital de documentos, com a confirmação de identidade das partes envolvidas.
Classificação das assinaturas eletrônicas
A assinatura digital era a única metodologia de assinatura eletrônica aceita pelo Governo como válida. Como consequência da pandemia do novo coronavírus, a legislação foi alterada e algumas outras opções integraram o hall das metodologias aceitas.
Com a mudança na legislação, é natural que haja uma certa dificuldade de adaptação. Ainda hoje, anos depois do início da vigência da lei, as pessoas e organizações ainda enfrentam desafios na implementação da assinatura digital.
Conheça, a seguir, os tipos de assinaturas eletrônicas oficializadas na legislação:
Assinatura digital simples
A assinatura digital simples é a metodologia de assinatura eletrônica mais utilizada nos contextos atuais. É indicada sobretudo para aquelas situações onde não há troca de dados e informações sigilosas, pois, apesar de conter um certo nível de segurança, ainda é bastante vulnerável a ataques e vazamento de dados.
É possível encontrar este tipo de assinatura em repartições públicas e, também, no cotidiano de funcionários de empresas privadas. Com isso, dá mais velocidade a processos de diversas áreas, como o de Recursos Humanos, vendas, jurídico e até financeiro.
A assinatura digital pode ser utilizada com amparo legal, por exemplo, para assinatura de notas fiscais, declarações para a Receita Federal, contratos e muito mais.
Do ponto de vista mais prático, este tipo de assinatura permite a identificação de quem assina e integra seus dados eletronicamente.
Assinatura digital avançada
O segundo tipo de assinatura a ser destacado é a assinatura digital avançada. É uma evolução do tipo anterior e, por isso, pode ser usada em contextos que exigem níveis de segurança mais elevados.
Na perspectiva técnica, este tipo de assinatura contém um nível de complexidade maior. Por isso, pode ser aplicada a processos e contextos que necessitam de sigilo no trato das informações.
Um diferencial bastante interessante é que neste caso o titular consegue identificar possíveis alterações que possam vir a ser realizadas no documento assinado, evitando fraudes e problemas jurídicos.
A assinatura digital avançada é utilizada em processos como:
- abertura de empresas;
- registros demonstrativos;
- serviços de contabilidade;
- alterações contratuais;
- distrato social.
Esta assinatura pode ser feita ou não com o auxílio de certificados digitais. O ponto central de sua segurança é que estará sempre associada a quem assina.
Assinatura Eletrônica Qualificada
Por fim, vale a pena destacar a Assinatura Eletrônica Qualificada, que apresenta um nível de segurança superior às demais opções citadas. A razão dessa segurança superior é a necessidade de utilização de uma certificação digital validado diretamente pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil).
A segurança é tão elevada que a Assinatura Eletrônica Qualificada está presente, por exemplo, na emissão de notas fiscais eletrônicas, bem como em transações e documentos utilizados pelo Estado.
Uma outra circunstância onde este tipo de assinatura aparece com frequência é na transferência e registros de bens de imóveis. Se você já passou por esse processo, é bem provável que tenha utilizado a assinatura eletrônica qualificada.
Para não esquecer: a Assinatura Eletrônica Qualificada exige, necessariamente, a utilização de um certificado digital.
Em quais casos a assinatura digital pode ser usada?
Para o Governo Federal, as principais aplicações da assinatura digital é facilitar e diminuir a burocratização em órgãos e repartições públicas. No entanto, há uma aplicabilidade muito útil para pessoas físicas e empresas.
No contexto dos órgãos e repartições públicas, a assinatura digital pode ser utilizadas nas seguintes situações:
- processos administrativos;
- licitações;
- assinatura de atas;
- envio e recebimentos de dados sigilosos.
Para empresas privadas, a utilização é ainda mais ampla, podendo aparecer nos seguintes contextos:
- autenticação de documentos;
- assinatura de notas fiscais;
- declarações para a Receita Federal;
- contratos;
- serviços de contabilidade;
- alterações contratuais;
- distrato social.
Em muitas situações, a assinatura digital tem tanta validade quanto o reconhecimento de firma presencial.
Assinatura digital tem validade jurídica?
Devido às regulamentações e previsões legais, a assinatura digital tem, sim, validade jurídica. No entanto, não são em todos os contextos que isso se aplica. Como toda regra tem uma exceção, com a assinatura digital não é diferente.
É preciso se atentar ao tipo de assinatura empregado. Antes da publicação da lei 14.603/2020, somente valiam as assinaturas eletrônicas que contassem com um certificado digital emitido pelo órgão brasileiro responsável por essa emissão.
A partir da nova legislação, no entanto, foram criadas os outros dois tipos de assinatura, com nível de segurança distintos e, por isso mesmo, com aplicações também distintas. Portanto, a validade jurídica está condicionada ao tipo de assinatura e suas aplicações válidas.
Qual a relação entre a lei da assinatura digital e a LGPD?
A assinatura digital envolve o envio de informações eletronicamente. Por isso, é fundamental compreender a relação entre este a lei de assinatura digital e a Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD.
Esta última tem por objetivo promover o tratamento ético de dados, garantindo a privacidade e a inviolabilidade das informações pessoais de pessoas e empresas. Por conta disso, as organizações adaptam o modo como captam, transferem e utilizam os dados dos clientes.
Na prática, a relação entre LGPD e lei de assinatura digital é muito positiva, já que tanto uma como outra tem foco na segurança dos dados.
Conclusão
Neste artigo, conhecemos melhor a lei da assinatura digital, que versa sobre a regulamentação das assinaturas eletrônicas no caso de pessoas jurídicas e de entes públicos.
A classificação das assinaturas pode ser realizada a partir de três tipos, sendo que cada uma delas conta com características e níveis de segurança próprios. Os três tipos são:
- assinatura digital simples;
- assinatura digital avançada;
- assinatura eletrônica qualificada.
Detalhamos, ainda, os principais casos onde a assinatura digital pode ser utilizada, seja em órgãos públicos, seja em privados. Mostramos, também, que a assinatura digital tem validade jurídica, desde que sejam respeitados seus níveis e aplicabilidades.
Por fim, abordamos a relação entre a lei da assinatura digital e a LGPD. Ficou claro que as leis são complementares e trabalham juntas para a promoção da ética no tratamento de dados.
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