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Descubra como validar assinatura digital com garantia jurídica

Descubra como validar assinatura digital com garantia jurídica

Como validar assinatura digital com garantia jurídica?

Juliana Torquato por Juliana Torquato
27/10/2021
in Antifraude

A evolução digital trouxe algumas dúvidas muito frequentes entre os usuários da rede, como, por exemplo, o que fazer para validar assinatura digital de modo que seja garantido o seu valor jurídico? Um documento assinado digitalmente tem o mesmo valor de um documento assinado à tinta?

Embora a novidade possa causar alguma desconfiança, ela na verdade é muito segura, sobretudo quando realizada através da validação de identidade por meio da biometria facial, e tem reduzido a burocracia e os custos, além de outras vantagens.

Neste artigo, você irá aprender sobre como validar assinatura digital, quais os tipos de assinaturas digitais existentes e os benefícios de utilizá-las nos documentos e contratos de sua empresa.

  • Tipos de assinatura digital
    • 1. Assinatura Eletrônica Simples
    • 2. Assinatura Eletrônica Avançada
    • 3. Assinatura Eletrônica Qualificada
  • Por que utilizar assinatura digital nos contratos
  • O que é importante para validar assinatura digital?
    • a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
    • b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
    • c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
  • Como validar assinatura digital com garantia jurídica 

Tipos de assinatura digital

A legislação atual que trata do tema, introduzida pela Lei nº 14.063/2020, trouxe grande segurança para o documento assinado digitalmente, pois estabeleceu os critérios necessários para a garantia de sua validade jurídica.

Dessa forma, um documento assinado digitalmente tem a mesma eficácia de um documento original em formato físico, mas existem inúmeras vantagens em relação ao documento assinado eletronicamente.

Antes de conhecer essas vantagens, é fundamental entender primeiro quais são os tipos de assinaturas digitais existentes e como a lei as classifica.

1. Assinatura Eletrônica Simples

É uma assinatura eletrônica básica, realizada sem o uso de um certificado digital e, portanto, destinada a transações de baixo risco.

2. Assinatura Eletrônica Avançada

Representa um nível de segurança superior em relação à Assinatura Eletrônica Simples, a qual se vale da tecnologia de criptografia dos dados do usuário.

Assim, é utilizada quando alguém realiza um cadastro em algum sistema eletrônico e usa seu login e senha pessoais na assinatura de um documento, ou a sua biometria facial, o que ocorre em sistemas antifraude mais seguros.

3. Assinatura Eletrônica Qualificada

Modalidade de assinatura digital que exige um certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), o qual é submetido ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Essas são as três formas de assinatura digital reconhecidas pela lei e seus usos dependem basicamente do nível de segurança que o usuário deseja obter em determinado documento, salvo nos casos que envolvam o poder público, situação em que se torna obrigatório o uso da modalidade qualificada.

Por que utilizar assinatura digital nos contratos

Cada vez mais empresas têm utilizado a assinatura digital, sobretudo em contratos, representando uma verdadeira revolução em termos de inovação na área, pois oferece inúmeros benefícios, tais como:

  • segurança, uma vez que todo o procedimento é protegido pela tecnologia de criptografia, conferindo ainda a possibilidade de validar assinatura digital por meio da autenticação de identidade por biometria (antifraude), a qual é realizada previamente à assinatura do contrato, funcionando como um verificador de assinaturas de modo a garantir evidências jurídicas daquela assinatura;
  • conveniência, economia de tempo e redução de custos, já que é comum que a outra parte esteja localizada em outras cidades, estados ou países, sendo que por meio da assinatura digital diversos procedimentos são descartados, já que o documento físico demanda toda uma logística de envio e recebimento entre as partes;
  • eficiência empresarial, pois todo o processo de assinatura se torna muito mais ágil e fácil, levando à conclusão de acordos de forma mais eficaz e exigindo da equipe menor tempo e esforço envolvidos;
  • validade legal, uma vez que é reconhecida e regulada pela legislação.

Todas essas vantagens, na prática, se convertem em ganhos em diversas áreas de uma empresa, o que demonstra a importância da migração do cenário analógico para o digital.

O que é importante para validar assinatura digital?

Levando em consideração os tipos de assinatura digital existentes, é importante saber quais são as exigências legais para que se possa validá-las.

A Assinatura Eletrônica Simples deve permitir a identificação da pessoa que assina o documento, como em um e-mail, ou a associação de dados eletrônicos (como RG, CPF e nome completo) cadastrados pelo próprio usuário em um site, os quais serão validados com base em dados do governo.

No caso da Assinatura Eletrônica Avançada, é necessária a utilização de uma certificação digital, a qual não precisa ser emitida pela ICP-Brasil. Ou seja, pode ser utilizado um certificado corporativo, como um sistema que faça a validação biométrica do usuário.

Na Assinatura Eletrônica Avançada, a lei determina que a validade da assinatura possui as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

Com isto, deve ser possível associar a assinatura digital ao signatário de maneira inequívoca. Neste caso, o uso da biometria facial se torna o mecanismo mais eficiente para comprovar quem foi a pessoa que realizou aquela assinatura digital, havendo alto nível de prevenção a fraudes.

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

Ou seja, o ato de assinar o documento é realizado por livre e espontânea vontade pela pessoa que está assinando o documento, o que também pode ser verificado pela validação biométrica ou senha.

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

Dessa forma, qualquer modificação posterior poderá ser detectada, o que garante a confiabilidade do documento.

Por fim, a Assinatura Eletrônica Qualificada, por se utilizar de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, possui presunção de veracidade em relação ao signatário, sendo obrigatória para a assinatura de documentos digitais em transações realizadas com o poder público, como ocorre, por exemplo, no ato de emissão de notas fiscais eletrônicas.

https://youtu.be/gznMrlb7mxk?si=BR0pNubbJOi47lLi

Como validar assinatura digital com garantia jurídica 

Aqui na Assertiva, a solução Autentica garante validar assinaturas digitais pela confirmação de identidade ao aceite digital, realizado por meio de reconhecimento facial, o qual permite verificar a identidade do signatário e evitar fraudes.

Além disso, o Autentica consegue obter evidências jurídicas contra possíveis contestações, como a coleta de informações da data e hora da assinatura, local em que a assinatura foi feita e até mesmo o IP do smartphone utilizado, criando um carimbo do tempo naquele documento.

Essas informações são recursos importantes para dar garantia jurídica às assinaturas de contratos, na abertura de contas, na conclusão de serviços e até mesmo em entregas.

Agora que você conhece os benefícios do uso da assinatura digital, não deixe de agendar uma demonstração gratuita do Assertiva Autentica e revolucione a forma como você assina documentos em sua empresa!

Tags: Assinaturas
Juliana Torquato

Juliana Torquato

Juliana Torquato é uma renomada autora com vasta expertise em tecnologia, finanças, crédito, cobrança, antifraude e gestão de negócios. Com uma carreira consolidada nesses campos, ela se destaca por oferecer análises relevantes, que fornecem insights valiosos para o universo corporativo.

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