Você tem o hábito de registrar o protesto das dívidas inadimplidas pelos seus clientes? Esse procedimento poderá salvar até 60% de sua inadimplência, segundo o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil — Seção São Paulo.
Um dos aspectos mais preocupantes quando pensamos na administração e gerenciamento de uma empresa está relacionado à sua saúde financeira e claro, aos índices de inadimplência, não é mesmo? Assim, apostar na implantação do processo de protesto de dívidas em cartórios pode ser uma das formas mais eficazes de recebimento de valores inadimplentes.
Mas esta alternativa deve ser utilizada de maneira estratégica, pois registrar um protesto de dívida em cartório poderá abalar o relacionamento entre a sua empresa e o cliente, fazendo com que este cliente, possivelmente, não compre com a sua empresa em outras oportunidades.
Muitas dúvidas surgem com relação ao protesto em cartório, a começar por como funciona este procedimento, quais os custos, quem paga por isso e especialmente, quando é o momento ideal para protestar a dívida inadimplida pelo seu cliente.
Leia este artigo até o fim e trace a estratégia mais eficaz para protestar em cartórios as dívidas existentes em seu negócio e melhore consideravelmente os índices de inadimplência da sua empresa.
O que é protesto em cartório?
O protesto em cartório nada mais é que um registro, ou anotação, de uma dívida que não foi paga pelo devedor em cartórios que lidam especificamente com esse serviço.
Este registro de dívida deve acontecer nas situações em que o cliente tenha contratado com a sua empresa e não tenha arcado com o pagamento no prazo estabelecido, isto é, esteja inadimplente no momento da execução do protesto no cartório.
Para uma dívida ser protestada, é necessário que ela seja um título executivo e esteja formalizado em algum documento que comprove a existência dos valores em aberto. São exemplos de títulos executivos protestáveis:
- Duplicatas mercantis;
- Cheques;
- Contratos;
- Notas promissórias;
- Cédulas de crédito bancário;
- Letras de câmbio.
Uma das maiores vantagens de se realizar o registro de protesto em cartórios é que a empresa credora não possui custos adicionais para realizar a anotação, pois o responsável pelo pagamento da retirada deste protesto é o devedor, no momento em que efetua o pagamento da dívida.
Mas você deve estar se perguntando como funciona este processo e quais passos deve seguir para finalmente iniciar este procedimento em sua empresa. Fique tranquilo, as respostas para as suas perguntas estão a seguir.
Como funciona o processo de protesto em cartório?
A primeira informação importante que você deve saber é que nem todos os cartórios realizam o procedimento de protesto. Este é um serviço oferecido exclusivamente pelo cartório de protesto de títulos.
Assim, o credor deve enviar ao cartório de protesto de títulos, os documentos que evidenciam a cobrança inadimplida, como contrato, nota promissória, cheques, além dos documentos de identificação de quem deseja registrar o protesto.
Com isso você deve apresentar alguns requisitos mínimos que conferem validade, como:
- As informações de identificação do devedor (nome, CPF, CNPJ);
- Conter o endereço do devedor;
- Conter os dados e referência dos valores cobrados e inadimplentes;
- O protesto deve ser feito na localidade onde ele foi formalizado.
Com todos esses dados em mãos, o cartório fará a avaliação da regularidade do título e havendo análise positiva, o cartório enviará uma notificação por carta ao devedor, antes mesmo de efetivar a anotação, informando sobre a anotação e a necessidade de regularização da pendência em até três dias, sob pena de proceder com o protesto.
Mas e se o devedor não for localizado? Nestes casos, o cartório publicará um edital informando sobre a dívida e chance do presto, e se mesmo assim, o devedor não se manifestar, então o protesto passa a ser registrado.
Você sabia que a existência de protestos em nome do devedor, seja ele uma pessoa física ou jurídica, pode causar impactos muito negativos em sua situação financeira? Começando pelo fato de que o acesso ao crédito ficará extremamente restrito, compras a prazo provavelmente não serão aprovadas e o score de crédito ficará comprometido, impedindo qualquer movimentação financeiramente relevante.
Quando é indicado o protesto em cartório
Não há mais dúvidas que o protesto é um procedimento muito eficaz para cobrar dívidas, certo? Mas esse é um recurso brusco sob o ponto de vista de relacionamento com o seu cliente, já que impactará negativamente a sua vida financeira.
Assim, o protesto em cartório deve ser uma das últimas etapas e medidas da sua régua de cobrança e esteira de recuperação de dívidas, pois com a adoção de algumas simples ações proativas de estratégia de concessão de crédito, você poderá evitar ou diminuir consideravelmente a inadimplência de seus clientes.
[forminator_form id=”14600″]
Como diminuir a inadimplência da minha carteira de clientes?
É inegável que a inadimplência é um dos indicadores que mais preocupam os empresários brasileiros. Isso porque, manter um equilíbrio financeiro e um fluxo de caixa programado é a base para a evolução das estratégias de crescimento do negócio.
Sabemos que o protesto em cartório é uma das alternativas mais efetivas para recebimento de dívidas, mas veja que essa é uma medida a ser tomada depois que a inadimplência já aconteceu e o fluxo de caixa já foi comprometido.
É por isso que a chave do sucesso financeiro de uma empresa pode estar na adoção de medidas que evitem a inadimplência, como, por exemplo:
Concessão de crédito com prévia análise creditícia
Pense bem: o que adiantaria conceder crédito a um cliente sem checar a sua capacidade financeira para arcar com os pagamentos? É neste momento que a análise de crédito ganha brilho!
A análise de crédito é um procedimento prévio ao fechamento do contrato com o cliente, já que é nesta oportunidade que se avaliará o histórico financeiro e o risco de crédito, verificando se há algum protesto já registrado por outras empresas, se existem negativações e protestos em seu nome, qual o percentual de score de crédito, concluindo se existe ou não o risco dele se tornar inadimplente.
Mas para que você faça uma boa análise de crédito é preciso se basear em dados verídicos e atualizados sobre a relação financeira do seu possível cliente com o mercado.
Para isso, a consulta de dados creditícios deve contemplar, por exemplo, os dados de score de crédito, score de propensão de pagamento, dados restritivos (protestos e negativações) e até validação de dados cadastrais para checagem anti-fraude.
Ainda não tem esse procedimento implementado em sua empresa? Acesse o Guia completo sobre análise de crédito e diminua os riscos de fechar contratos com quem provavelmente não te pagará!
Estratégias sólidas para uma esteira de cobrança eficiente
Outra maneira também eficiente de evitar a inadimplência é a adoção da chamada “cobrança preventiva”, sendo um modo de antecipar o processo de cobrança, mesmo antes do vencimento da dívida, como uma forma de lembrete e aproximação do relacionamento entre a sua empresa com o cliente.
Além disso, ter implementado uma régua eficaz de cobrança, capaz de acionar de modo efetivo e diversificado os clientes inadimplentes, é imprescindível para potencializar a recuperação dos valores que já estão faltando no caixa da sua empresa.
Com todas essas informações, conseguiu entender como funciona o protesto em cartório e como utilizá-lo da melhor forma possível no seu processo de cobrança? Lembre-se que este procedimento será excelente para a recuperação de valores que você já considerou perdido!
Para proteger a sua empresa contra os elevados índices de inadimplência que causam prejuízos ao seu fluxo de caixa, conheça o Assertiva Recupere e tenha na sua empresa o melhor sistema de cobrança do mercado.